Jader Barbalho renúncia ao mandato de Deputado Federal

O deputado federal Jader Barbalho, do PMDB, do Pará, entregou na terça-feira (30) a carta de renúncia de seu mandato.
A informação foi confirmada pela Mesa Diretora da Câmara de Brasília, que recebeu o documento de Jader. Após a leitura da carta pela Mesa Diretora, o político paraense não pode mais exercer seu mandato como deputado.
Jader Barbalho postou em seu site
Acabo de renunciar ao mandato de deputado federal por uma questão de princípio. Se estou inelegível, não posso continuar em Brasília. 
Fui cassado por um empate. Eu tenho que protestar contra essa decisão absurda do STF e respeitar os votos dos paraenses que me elegeram. 
Obrigado ao povo do Pará. Obrigado pelo imenso carinho que recebo todos os dias. Obrigado pelos 1 milhão e 800 mil votos que recebi. .
Veja a íntegra da carta do deputado
Em 3 de outubro último, o povo do Pará escolheu-me para ser seu representante no Senado Federal, com cerca de 1,8 milhão de votos. Meus eleitores saíram de suas casas com documento de identidade, título de eleitor, assinaram a folha de votação, manifestando de forma legal e insofismável sua vontade, como é próprio nos regimes democráticos.
A vontade do povo paraense rejeitou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral - pela inelegibilidade de minha candidatura - e, sobretudo, a campanha jornalística odiosa com que meus inimigos atentaram contra meu nome como candidato, por todos os meios midiáticos possíveis, inclusive panfletos.
Posteriormente à minha consagradora vitória eleitoral, no dia 27 de outubro, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso da decisão do TSE, após horas de discussões, quanto ao mérito, julgou a questão empatada por cinco votos a cinco. E depois, em absurda e grotesca explicação - não de natureza constitucional ou com base em milenares princípios jurídicos -, mas por forçada interpretação regimental, resolveu prestigiar a recorrida do TSE, declarando-me inelegível e desconhecendo a decisão de 1,8 milhão de brasileiros eleitores do Pará, que me escolheram senador da República.
Permito-me comentar que na véspera, no dia 26 de outubro, o colegiado do TSE havia concedido registro como ELEGÍVEL a colega deputado federal que havia renunciado ao seu mandato sob acusações perante comissão parlamentar de inquérito - CPI do Mensalão - e integra a lista dos denunciados pelo mesmo fato perante o Supremo Tribunal Federal.
No meu caso, o ilustre ministro presidente do Supremo Tribunal Federal considerou, do alto de sua excelsa presidência, tratar-se de decisão "inócua", "contra os princípios que defendo" e "contrária aos interesses da sociedade", mas apesar de todos esses argumentos seu "voto de qualidade" foi substituído por decisão regimental contra minha eleição e a vontade de 1,8 milhão de paraenses.
E assim o Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu que sou INELEGÍVEL para exercer o mandato de senador da República por haver renunciado ao mandato há cerca de dez anos, sem que tal fato constituísse - à época ou ainda hoje - ilegalidade ou ato de improbidade capaz de, na forma constitucional, caracterizar a INELEGIBILIDADE.
Entretanto, após minha renúncia decenal, materializada sem qualquer impedimento de alguma ordem em 2001, fui eleito em 2002 - com a maior votação proporcional do Brasil - e reeleito em 2006 - a maior votação até agora, no Pará, para a Câmara dos Deputados, sem qualquer impugnação ou obstáculo da legislação eleitoral ou da Justiça Eleitoral, que me considerou ELEGÍVEL para ocupar cadeira de deputado federal, integrando o Congresso Nacional, cargo que tenho honrado com reconhecimento público do Diap - Departamento Intersindical de Acompanhamento Parlamentar, que vem incluindo meu nome - há 13 anos - como um dos parlamentares mais destacados e atuantes do Congresso Nacional.
Estou, face à decisão do STF - na extravagante situação de ser, ao mesmo tempo, ELEGÍVEL e INELEGÍVEL, em decorrência de um empate que acaba por anular o voto de 1,8 milhão de eleitoras e eleitores do Pará, cassando meu mandato de senador da República para o qual, repito, fui democraticamente eleito.
Honra-me dizer que o povo do Pará julgou e elegeu-me. Tenho assim a responsabilidade e prioridade de direcionar toda a minha energia para fazer respeitar a sua vontade majoritária, democrática e inquestionável.
Nada mais tenho a fazer na Câmara dos Deputados, já que, para exercer o cargo, tenho que ser um cidadão ELEGÍVEL, mas o TSE e o STF decidiram que, no momento, sou também INELEGÍVEl, e estou impedido de ocupar a cadeira para a qual fui eleito ao Senado Federal.
Ambas as casas legislativas formam o Congresso Nacional.
Portanto, fui declarado um cidadão HÍBRIDO, isto é, ELEGÍVEL para exercer o mandato de deputado federal e INELEGÍVEL para o exercício do cargo de senador da República, mandato para o qual acabo de ser eleito por 1,8 milhão de votos, e cassado pelo regimento do Supremo Tribunal Federal.
Nesta oportunidade, formalizo minha RENÚNCIA ao mandato de deputado federal, encarecendo a Vossa Excelência as providências cabíveis.
Retorno ao Pará para empreender minha luta, ainda acreditando na via judicial para corrigir a violência política de que sou vítima em plena DEMOCRACIA, junto com 1,8 milhão de paraenses, brasileiros, que não têm dúvida quanto à minha ELEGIBILIDADE e me escolheram como seu senador da República.
Belém, 29 de novembro de 2010
Deputado Jader Barbalho


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