Governo dá desconto no IPVA para placas 72 a 92 até o dia 15

Terça-feira (15) é o último dia para garantir desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os donos de veículos com placas 72 a 92, embora a data do licenciamento destes veículos, junto ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), seja 15 de abril. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não têm multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.

Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas ano passado; e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O dono de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem desconto.

A tabela do IPVA está no site da Secretaria da Fazenda (Sefa), no qual o dono pode consultar os prazos e valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br). Neste ano, o IPVA no Pará ficará em média 6,05% mais em conta para carros. Essa variação negativa pode ocorrer para mais ou para menos, conforme a marca e modelo do veículo.

Para os veículos populares haverá redução do valor do imposto, em média, de 5,15%. Para as motocicletas nacionais, o valor médio da redução será de 9,76% e, para caminhões, a média da queda dos valores será de 6,01%, em relação aos valores cobrados em 2010.

O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e serve como elemento para calcular o IPVA. A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos. A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros; ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.

Parcelamento - Quem tem débitos vencidos até 2010 poderá parcelar o IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da secretaria.

Para requerer o parcelamento, basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD, na região metropolitana de Belém, ou, no interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Para mais informações, basta acessar o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.

Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam fazer pedido formal de isenção do imposto junto à Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste no Ssistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto à autoridade policial.

Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte.(Ascom/ Sefa)

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