Justiça decide manter município de Belém no cadastro de inadimplentes da União

A Justiça Federal decidiu manter o município de Belém no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), uma espécie de Serasa para os órgãos públicos em débito com órgãos e entidades federais. A inscrição no Cadin pode dificultar à prefeitura da capital paraense o acesso a créditos, garantias, incentivos fiscais e financeiros e à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos com recursos federais.
A decisão, da desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, foi comunicada à Justiça Federal em Belém no último dia 8 e enviada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF) esta semana. Apenas os repasses de recursos para as áreas de saúde, educação e assistência social foram autorizados pela desembargadora.
O processo judicial que resultou na decisão começou em setembro de 2007. O MPF ajuizou ação em que pedia decisão urgente para obrigar a prefeitura de Belém a explicar o paradeiro de mobiliários e de equipamentos médicos que deveriam estar em uso nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) do município mas que não foram localizados nem pelo Ministério da Saúde e nem pelo MPF.
Os equipamentos e materiais permanentes deveriam ter sido destinados para unidades de saúde nos seguintes distritos administrativos: Sacramenta, Outeiro, Marambaia, Icoaraci, Tapanã, Jurunas e Mosqueiro. O acordo entre Ministério da Saúde e prefeitura previa o investimento de R$ 3,3 milhões.
Em outubro de 2007, decisão urgente da Justiça Federal em Belém estabeleceu prazo de 60 dias para que a prefeitura estruturasse sete postos de saúde do município com os equipamentos e o mobiliário, comprados com recursos federais. A decisão determinava que os equipamentos e o mobiliário deveriam ficar em locais estabelecidos de acordo com plano de trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde.
Se o município não obedecesse à decisão, ficaria sujeito a multa diária de 5 mil reais até que a Justiça fosse atendida. Como o município não cumpriu a determinação judicial, em 2008 a Justiça dobrou o valor da multa para o município e aplicou multa de R$ 300 mil para a então secretária municipal de saúde, Rejane Olga Jatene.
Multa por deslealdade - Em 2009, sentença da Justiça Federal confirmou a decisão e, além das condenações estabelecidas anteriormente, condenou o município ao pagamento da multa no valor de R$ 33 mil por deslealdade no processo judicial (litigância de má-fé) porque o município mentiu ao dizer que tinha devolvido à União R$ 126 mil como forma de ressarcimento pelos bens não adquiridos com os recursos do convênio.
O município recorreu contra a decisão. A Justiça Federal em Belém não acatou o pedido e determinou que o Ministério da Fazenda inscrevesse o município no cadastro de inadimplentes da União, impedindo Belém de celebrar novos convênios na área da saúde até o cumprimento do convênio relativo aos equipamentos e mobiliários.
Em dezembro de 2010, o município recorreu ao TRF-1 contra essa decisão. Para a desembargadora Selene Maria de Almeida, que negou parcialmente o novo recurso da prefeitura, autorizando a liberação de repasses mas mantendo a proibição a novos convênios, o município só teria direito a sair do Cadin se tivesse provado que houve a abertura de tomadas de contas especial.

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