Ex-prefeito de Breves é condenado a 10 anos

O ex-prefeito Gervásio Bandeira Ferreira foi condenado a dez anos de prisão, em regime fechado, pelo desvio de R$ 408,6 mil repassados pelo Ministério da Integração Nacional em 1999, quando ele governava Breves, o maior município da região do Marajó. Atualizado, o valor desviado alcança R$ 646 mil. O réu ainda poderá apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na sentença em que condenou o gestor, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, também decretou a inabilitação do condenado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, independentemente da obrigatoriedade do ex-prefeito de repor aos cofres públicos o dinheiro desviado.

Na ação penal que ajuizou na 3ª Vara, o Ministério Público Federal informou que Gervásio Bandeira, quando era prefeito de Breves, celebrou em 1999 convênio com o Ministério da Integração Nacional para a construção de um muro de arrimo na orla da cidade, mas deixou de prestar contas no prazo fixado, que se encerrou em 28 de fevereiro de 2000. Os recursos, segundo o MPF, foram sacados aos poucos da conta bancária da prefeitura sem qualquer comprovação plausível da destinação especificada no convênio assinado.

Na sentença, Rubens Rollo ressalta ter ficado comprovado, durante a instrução criminal, que o ex-prefeito “não administrou de forma proba e transparente aquela municipalidade, como se espera que atue o administrador municipal. O réu é pessoa de instrução superior (advogado) e sabe muito bem o que seja prestar contas, improbidade e corrupção” As provas que constam do processo, acrescenta o magistrado, indicam que houve o que ele classifica de “um verdadeiro saque das verbas públicas federais repassadas à prefeitura de Breves”.

Com base em dados colhidos mediante a quebra de sigilo bancário autorizado judicialmente, a sentença relaciona extratos bancários e formulários avulsos que comprovam o repasse das verbas federais no valor de R$ 408,6 mil, em abril de 2000, e os sucessivos saques na conta bancária da prefeitura de Breves, aberta em 10 de novembro de 1999.

Rendimentos - “Somando o valor do recurso repassado pelo Ministério da Integração Nacional (R$ 408,6 mil) para a referida conta bancária, com o total dos oito saques efetuados ao longo do ano de 2000, alcança-se a cifra de R$ 421.690,10. Diante disso, concluo que além do valor global da verba pública, os rendimentos também foram retirados da conta da prefeitura de Breves”, diz Rubens Rollo na sentença.

Para o juiz federal, o modo de executar o crime revela com clareza quem foi seu autor, “na medida em que os saques ocorreram mediante o preenchimento de formulários avulsos, cujos principais vestígios consistiram nas assinaturas apostas nos documentos bancários, lançados pelo representante da prefeitura de Breves perante a instituição bancária”.

Com base em perícia grafotécnica, a sentença afirma que as assinaturas que constam de todos os documentos são mesmo de Gervásio Bandeira. “Aliás, o réu não nega os saques. A hipótese de erro na perícia é acadêmica, pois dependeria de fraude a partir do Banco do Brasil, o que não se cogita”, reforça o juiz na sentença. (Justiça Federal)

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