STJ derruba monopólio do consignado no Pará em decisão inédita

Em decisão inédita, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, derrubou a exclusividade bancária nas operações de crédito consignado. O TJ do Estado do Pará havia retirado o monopólio do Banpará. O governo entrou com agravo para cassá-la, mas perdeu no STJ. Até então, Pargendler havia votado a favor da exclusividade em todas as ações que chegaram ao STJ (MS, MA, PI, RN, ES, município de São Paulo). Dessa vez, ele negou pedido do governo estadual para que restituísse a exclusividade e abriu espaço para decisões semelhantes em outras localidades. 
 O agravo foi interposto pelo governo no STJ depois que o Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar, em 13 de maio de 2010, liberando a operação a outras instituições bancárias. Lei complementar de autoria da então governadora Ana Júlia Carepa (PT) instituiu ao banco estatal, em janeiro do ano passado, a reserva do mercado formado pelos 115 mil servidores paraenses. O mandado de segurança que questiona a norma é de autoria do Banco BMG. No TJ, a relatora do processo, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, concedeu a liminar por entender que o monopólio impõe “restrição ao direito constitucional à livre concorrência e à livre iniciativa”.
 
 A Procuradoria do Estado do Pará alegou, no recurso ao STJ, que a abertura do filão acarretaria aumento de custos administrativos ao erário e que a decisão judicial tratou-se de uma “afronta à governabilidade”, pois “os critérios estabelecidos pela administração pública para fins de gestão de seus serviços é matéria que diz respeito exclusivamente ao Poder Executivo”. Contudo, Ari Pargendler argumentou que a liminar não gera perdas ao Estado e que não poderia sequer cogitar a hipótese de “lesão à ordem administrativa”.
 
Circular

Em sete Estados e em pelo menos 30 municípios, a exclusividade no filão do crédito consignado para funcionários públicos é mantida por força de decretos governamentais. Praticamente todas as situações são alvos de ações na Justiça movidas por entidades sindicais, de classe ou por instituições financeiras. Nessa quinta-feira, dia 14, completou-se três meses que o Banco Central editou a circular 3.522. O texto proíbe a elaboração de convênios entre entes públicos e bancos que impeçam a livre competição em qualquer segmento de crédito para os trabalhadores. No entanto, contratos que já estavam em vigor foram mantidos, como é o caso da Bahia, onde o Judiciário vai se pronunciar sobre a situação ainda neste mês.
(Pará total)

Comentários