Barcarena: MP Instaura Inquérito para Investigar Suposto Esquema de Fraudes na Merenda Escolar

A Promotora de Justiça de Barcarena, Drª Ana Maria Magalhães instaurou na manhã desta quarta-feira (18), um inquérito para investigar um suposto esquema dentro da Prefeitura Municipal de Barcarena, precisamente na Secretaria Municipal de Educação que supostamente tem o objetivo de desviar verbas da merenda escolar, bem como a própria merenda que deveria ser entregue aos alunos da cidade. As denúncias chegaram durante uma reunião no último dia 12/05 no auditório do ministério público em Barcarena que reuniu mais de 300 pessoas dentre pais, professores, os próprios alunos, servidores municipais da educação e outros membros da comunidade que compareceram para denunciar o caos na educação e apontando uma série de irregularidades na compra e distribuição da merenda escolar. A reunião onde surgiram as denuncias durou mais de cinco (5) horas, onde 305 pessoas assinaram a ata da reunião.
 Além das denúncias do suposto desvio de recursos do (PNAE) Programa Nacional de Alimentação Escolar, foi denunciado também à promotora de justiça Ana Maria a precária estrutura física das escolas, onde muitas já apresentam risco para as crianças. Pais de alunos e professores também denunciaram que as crianças estão expostas a condição de flagrante indignidade, pois em vários casos existem escolas sem piso, sem cadeiras, sem mesa, onde são obrigadas muitas vezes a se alimentarem (quando há merenda) no chão, quando a água das escolas não esta contaminada, ou seja, totalmente imprópria para o consumo humano conforme perícia realizada pela própria secretaria de saúde local. As denuncias também apontaram falhas no programa federal (PRO INFO) que é um programa educacional com o objetivo de promover o uso pedagógico da informática na rede pública de educação básica. O programa leva às escolas computadores, recursos digitais e conteúdos educacionais. Em contrapartida, estados, Distrito Federal e municípios devem garantir a estrutura adequada para receber os laboratórios e capacitar os educadores para uso das máquinas e tecnologias, e em Barcarena segundo as denuncias os computadores enviados pelo governo federal estariam se deteriorando nos cantos de escolas.
   
 Ao tomar conhecimento dos fatos, a promotora de justiça Ana Maria afirmou que é inadmissível que crianças e adolescentes dependentes da merenda escolar tenham sua nutrição prejudicada em razão da atuação ineficiente e desleixada ou ímproba, por parte daqueles que foram eleitos ou contratados para atuarem de forma eficiente e eficaz na administração das verbas públicas.
Diante das graves denuncias a Promotora, abriu o inquérito para apurar as denuncias e encaminhará os seguintes ofícios como inicio das diligências: 

1.      Ao Prefeito Municipal de Barcarena dando-lhe ciência da instauração do presente procedimento, encaminhando-lhe cópia desta portaria e facultando-lhe a apresentação de defesa escrita ou oral, se assim o desejar;

2.      A Secretária Municipal de Educação dando-lhe ciência deste procedimento administrativo preliminar, com cópia desta portaria e facultando-lhe a apresentação de defesa escrita ou oral, bem como requisitando-lhe:

a)     Nome, endereço e CNPJ da empresa vencedora da licitação para fornecimento dos itens de merenda escolar para o município e documentos referentes à licitação;
b)     Comprovação de cumprimento da Lei nº 11.947/2009, que determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a merenda devem ser destinados à compra direta da agricultura familiar, que pode ser feita com dispensa de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os do mercado
c)      Comprovante da última entrega da merenda por escola, realizada nos primeiros dias de maio/2011;
d)     Comprovante da penúltima entrega de merenda escolar por escola;
e)     Informação de todos os valores recebidos do Governo Federal referente ao programa PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, conhecido como MERENDA ESCOLAR, do ano de 2010 e 2011;
f)        Nome e endereço de todas as escolas municipais de Barcarena, e de seus respectivos diretores.


3.      Á Câmara Municipal de Barcarena, informando-a acerca de todas as denúncias apresentadas pela coletividade ao Ministério Público, contra o sistema de ensino municipal, a fim de dar-lhe ciência da situação caótica em que se encontra o serviço fundamental para que adote as providências que entender cabíveis, encaminhando-lhe cópia da ata da reunião na qual ocorreram as denúncias e demais portarias. 

4.      Ao Procurador Geral de Justiça, à Corregedora Geral do Ministério Público e ao CAO da Infância e Juventude, anexando cópia desta portaria, para que tomem conhecimento da presente investigação;

5.      Ao Ministério Público Federal, para que tome conhecimento da presente investigação, com cópia desta portaria, informando que, no prazo de 60 (sessenta dias) todos os documentos colhidos serão encaminhados ao referido órgão, com relatório, salvo se for tombado o inquérito civil para apurar o mesmo fato no âmbito da procuradoria da república, quando, então, será interrompido o presente e encaminhado cópia do procedimento no estágio em que estiver; 

6.      Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, responsável pela normatização, assistência financeira, coordenação, acompanhamento, monitoramento, cooperação técnica e fiscalização da execução do programa PNAE, para que tome conhecimento da presente denúncia, adote providências de sua alçada e informe a esta Promotoria de Justiça todos os valores repassados para a Prefeitura Municipal de Barcarena para aplicação no programa de merenda escolar;

7.      Ao Conselho de Merenda Escolar de Barcarena, para que tome conhecimento da presente investigação e compareça nesta Promotoria de Justiça para prestar esclarecimentos no dia 24 de maio de 2011, às 13 horas.

Observações:
1a.) Os atos e peças deste procedimento investigatório são públicos, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação, quando poderá ser decretado o sigilo, no todo ou em parte, mediante decisão devidamente fundamentada da presidência lançada no bojo dos autos;

2ª) No prazo de 60 (sessenta) dias as peças do presente procedimento serão encaminhadas ao Ministério Público federal, com relatório, por tratar-se de verbas federais.
3o.) Determino que seja afixada cópia da presente portaria no atrium do fórum para que eventuais interessados possam prestar declarações, caso o desejem.

Após o cumprimento de todas as diligências, retornem os autos à Presidência para ulteriores deliberações.

CUMPRA-SE.
 Barcarena, 18 de maio de 2011

Ana Maria Magalhães de Carvalho
2º Promotora de Justiça de Barcarena

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