Justiça determina pagamento do seguro-defeso

A Justiça Federal obrigou a União a apreciar os pedidos de inscrição no Registro Geral de Pesca e a efetuar o pagamento do seguro-defeso a pescadores do oeste do Pará. A decisão beneficia mais de 4 mil pescadores que desde 2006 vêm tentando obter a carteira de pescador profissional artesanal, sem sucesso, além de outros milhares que não receberam o seguro-desemprego no último período de defeso.
Decretada na terça-feira, 31, pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, de Santarém, a determinação judicial tem que ser cumprida pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Trabalho e Emprego assim que a União for oficialmente notificada.
O valor do seguro-defeso é de um salário mínimo mensal, durante o período de proibição da atividade pesqueira. No oeste paraense, esse período vai de 15 de novembro a 15 de março, tempo em que, sem direito a pescar, muitas famílias ribeirinhas dependem exclusivamente do seguro para sobreviver. No entanto, o acesso ao benefício ficou impossível na região, informou o Ministério Público Federal (MPF) à Justiça.
Em ação ajuizada em abril deste ano, o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias relatou que o atendimento aos pedidos de benefícios tornou-se praticamente inviável depois de duas decisões recentes do governo federal.
A primeira foi em 2010. Assim que o MPF e a Polícia Federal começaram a desmontar esquemas criminosos de fraudes ao seguro-defeso no Estado, para avaliar os pedidos de benefícios o Ministério do Trabalho e Emprego em Santarém passou a exigir a apresentação de inscrição no Registro Geral da Pesca. Até então a exigência era que fosse apresentado o protocolo de requerimento da inscrição, já que desde 2006 o Ministério da Pesca e Aquicultura não tem dado resposta aos pedidos.
Segundo informações repassadas ao MPF pelo movimento de pescadores e pescadoras, mais de 4 mil trabalhadores aguardam a análise dos requerimentos feitos nos últimos cinco anos. "Uma omissão gritante", classificou no texto da ação o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias.

Na decisão liminar, o juiz federal Castro Júnior afirma: "A própria União admite que a análise dos pedidos de registro de pescadores - que se resume a meras pesquisas cadastrais -, vem sendo dificultada por conta da 'pequena estrutura administrativa', de forma a evidenciar que o ente federal está a menosprezar as dimensões da região oeste do Pará e seu potencial pesqueiro, e, por isso mesmo, a dar causa absoluta à violação do direito fundamental ora defendido na presente demanda coletiva". (MPF)

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