TJPA rejeitou a abertura de PAD contra juíza

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) rejeitou por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (15), o pedido de abertura de Processo Administrativo (PAD) contra a juíza Vera Araújo de Souza, relativo à atuação da magistrada no processo que envolve o Banco do Brasil como parte, no qual determinou a não movimentação de valores questionados em ação civil.
Para os desembargadores, não havia motivos que justificassem a instauração de PAD, nem indícios de que a magistrada teria agido de má fé. Dessa forma, acataram a tese da defesa da juíza, amparada nos artigos 40 e 41 da Lei Orgânica da Magistratura, que assegura, a bem da independência da magistratura, que o juiz não pode ser punido por suas decisões. Além disso, o autor da ação civil, Francisco Nunes Pereira, desistiu da mesma, a qual foi arquivada.
O Processo Disciplinar Preliminar contra a magistrada, instaurado em dezembro de 2010, foi relatado pela desembargadora Dahil Paraense de Souza, corregedora de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, que foi voto vencido na sessão plenária de apreciação de pedido de instauração do PAD. De acordo com os autos do processo, em novembro de 2010 a juíza Vera Araújo concedeu liminar em favor de Francisco Pereira para que o banco se abstivesse de movimentar a quantia de R$ 2.307.77.919. No entanto, antes que o processo pudesse ser concluído, ficou comprovado que se tratava de um golpe, tendo o próprio impetrante da ação, Francisco Pereira, desistido da mesma. Para melhor esclarecer os fatos, o TJPA, por determinação da Presidência, determinou a instauração de Processo Administrativo Preliminar.
O presidente da Associação dos Magistrados do Pará (AMEPA), Heyder Ferreira, que acompanhou a sessão, explicou que o processo preliminar tem elementos suficientes para resolver definitivamente a questão. “Dos autos do processo administrativo preliminar já se pode inferir, com certeza, que a representada não cometeu infração disciplinar, pois concedeu apenas uma tutela de urgência, o que fez em decisão judicial válida e motivada, sem determinar bloqueio algum de ativos do banco, mas, sim, resguardando uma quantia que mais tarde, revelou-se inexistente. A questão foi suficientemente debatida no processo preliminar”, defendeu.
HOMENAGEM
Durante a sessão, a presidente do TJPA Raimunda do Carmo Gomes Noronha prestou homenagem à desembargadora Maria Rita Xavier que se aposentou nesta quarta-feira. A presidente agradeceu à magistrada os serviços prestados à Justiça no Pará, lembrando, em especial, a atuação da magistrada na área da infância e juventude.
A desembargadora Luzia Nadja Nascimento também se manifestou durante a homenagem. “É uma pessoa muito importante na minha vida pessoal Ela não desempenhou seu papel só com a imparcialidade de um magistrado, mas com um olhar de sensibilidade. Vou sentir falta de olhar para ela nesse plenário”. (TJE/PA)

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