Após dois anos, ex-cônjuges têm direito a imóvel
Uma modificação na Lei 10.406 do
Código Civil vai beneficiar homens e mulheres abandonados por seus cônjuges.
Com a reforma, institui-se uma nova forma de usucapião - direito que um cidadão
adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso
deste bem por um determinado tempo. Agora, após dois anos o homem ou mulher
abandonados pelo companheiro poderão ter direito ao imóvel de propriedade do
casal.
A nova lei autoriza que sendo os
cônjuges proprietários de um imóvel e um deles abandone o lar, o que permanecer
poderá adquirir a propriedade integral do bem após o prazo de dois anos sem
oposição da outra parte, desde que seja utilizado para a residência da família
e tenha até 250 metros quadrados. Antes, essa hipótese não existia.
A alteração da lei já está em vigor e
a reivindicação desse direito, como explica o advogado Jean Carlos Dias, ocorre
mediante a devida ação judicial para declarar a ocorrência do lapso de tempo e
demais condições previstas em lei. “A sentença nessa ação servirá de título
para inscrição no cartório de imóveis”, afirma.
Separada do marido há quatro anos, a
comerciante Regina Medeiros estava lutando na justiça pela posse integral da
casa em que mora com seus dois filhos. O ex-companheiro saiu da residência
assim que se separaram, mas há aproximadamente um ano tenta convencê-la a
vender o imóvel para dividir o dinheiro. “Eu nunca aceitei porque não
conseguiria comprar outra casa com o valor que receberia. Acabaria tendo que
viver de aluguel”, disse.
Para ela, essa é a grande chance de
garantir sua moradia e a dos filhos. “Acho muito justa essa modificação na Lei.
Afinal, quem sai de casa acaba deixando uma vida para trás e o imóvel está
incluído nisso. Preciso ter uma moradia para viver. Acredito que agora vou
conseguir resolver esse assunto”.
Para Jean Dias, trata-se de um
importante avanço na proteção da família, por meio da garantia de permanência
do imóvel em que reside. “Por outro lado, acredito que essa lei deve estimular
que o cônjuge que pretende se afastar do lar promova previamente as medidas
judiciais previstas em lei a fim de evitar a perda de sua propriedade pela
aplicação do instituto”, finaliza. (Com informações do escritório Bastos e
Dias)
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