Definidas as regras para o plebiscito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
divulgou ontem as minutas das resoluções que irão nortear o plebiscito a ser
realizado no dia 11 de dezembro deste ano e que vai definir se a população
paraense quer ou não a divisão do Estado para a criação de duas novas unidades:
Carajás e Tapajós.
As minutas serão debatidas e
analisadas na audiência pública marcada para o próximo dia 5 de agosto, às 15h,
no auditório do TSE, em Brasília, quando as comunidades envolvidas poderão
opinar sobre as regras estabelecidas para o certame.
A audiência pública será coordenada
pelo ministro Arnaldo Versiani, e estão convidados a participar os partidos
políticos registrados no TSE e demais interessados no tema.
As minutas, que estão publicadas no
site do TSE na internet, trazem as regras que devem ser seguidas pelas frentes
que defenderão o desmembramento e também por aquelas que defenderão a
manutenção do Estado da forma como está hoje. Essas frentes precisam se
registrar no Tribunal Regional Eleitoral do Pará até o dia 12 de setembro.
Além das normas a serem obedecidas
pelas frentes durante a campanha para o plebiscito, também estão disponíveis as
minutas que tratam do calendário eleitoral; propaganda eleitoral; arrecadação e
prestação de contas das frentes nos plebiscitos; atos preparatórios nos
plebiscitos, a recepção de votos, as garantias eleitorais, justificativa
eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação;
representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97;
cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de
votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos
de segurança dos dados dos sistemas eleitorais; cédulas oficiais de uso
contingente para os plebiscitos; formulários a serem utilizados nos plebiscitos;
pesquisas eleitorais; e apuração de crimes.
Ao todo, são 10 minutas de resolução
que serão debatidas durante a audiência pública. O plebiscito irá consultar
todos os eleitores paraenses que devem comparecer à sua respectiva seção
eleitoral entre as 8h e as 17h do dia 11 de dezembro. Quem não comparecer, deve
justificar a ausência. (Com informações da assessoria do TSE)
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