Definidas as regras para o plebiscito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem as minutas das resoluções que irão nortear o plebiscito a ser realizado no dia 11 de dezembro deste ano e que vai definir se a população paraense quer ou não a divisão do Estado para a criação de duas novas unidades: Carajás e Tapajós.
As minutas serão debatidas e analisadas na audiência pública marcada para o próximo dia 5 de agosto, às 15h, no auditório do TSE, em Brasília, quando as comunidades envolvidas poderão opinar sobre as regras estabelecidas para o certame.
A audiência pública será coordenada pelo ministro Arnaldo Versiani, e estão convidados a participar os partidos políticos registrados no TSE e demais interessados no tema.
As minutas, que estão publicadas no site do TSE na internet, trazem as regras que devem ser seguidas pelas frentes que defenderão o desmembramento e também por aquelas que defenderão a manutenção do Estado da forma como está hoje. Essas frentes precisam se registrar no Tribunal Regional Eleitoral do Pará até o dia 12 de setembro.
Além das normas a serem obedecidas pelas frentes durante a campanha para o plebiscito, também estão disponíveis as minutas que tratam do calendário eleitoral; propaganda eleitoral; arrecadação e prestação de contas das frentes nos plebiscitos; atos preparatórios nos plebiscitos, a recepção de votos, as garantias eleitorais, justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação; representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais; cédulas oficiais de uso contingente para os plebiscitos; formulários a serem utilizados nos plebiscitos; pesquisas eleitorais; e apuração de crimes.
Ao todo, são 10 minutas de resolução que serão debatidas durante a audiência pública. O plebiscito irá consultar todos os eleitores paraenses que devem comparecer à sua respectiva seção eleitoral entre as 8h e as 17h do dia 11 de dezembro. Quem não comparecer, deve justificar a ausência. (Com informações da assessoria do TSE)

Comentários