Direito a voto no plebiscito no Pará provoca batalha jurídica
O plebiscito sobre a criação dos
Estados de Carajás e Tapajós promete um embate jurídico até às vésperas da
votação, marcada para o dia 11 de dezembro desse
ano. Com a definição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que todo o Pará
será consultado sobre a criação dos dois novos Estados, os comitês pró e contra
a divisão do Estado já se articulam para tentar alterar ou manter essa regra.
A polêmica está ligada à diversas
interpretações do que diz o parágrafo 3°, do artigo 18, da Constituição. Pela
Constituição, os Estados podem se dividir “mediante aprovação da população
diretamente interessada, através de plebiscito”. Os pró-Carajás e Tapajós
afirmam que a Constituição determina que a votação aconteça apenas nas áreas
que pretendem ser emancipadas, já que o maior impacto será nos municípios que
podem ser desmembrados do Pará.
Os grupos contra a divisão dizem que
“população diretamente interessada” é todo o Pará pelo fato de que os novos Estados
surgirão de um desmembramento do atual território. Já outros especialistas
alertam que todo o Brasil, não somente o Pará, deve ser ouvido. Afinal, a
criação de novos Estados implicará, pelo menos, na criação de seis novas vagas
no Senado e de, no mínimo, mais 16 no Congresso Federal. Isso aumenta o poder
dos Estados da região Norte do País no Parlamento e cria despesas que serão
pagas por todos os brasileiros.
O jurista paulista Dalmo Dallari,
professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ingressou com uma
representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que a corte se
manifeste pela possibilidade de que todo o Brasil também participe do
plebiscito paraense. A um jornal local, Dallari disse que pretende ingressar
com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que todo o país
participe da consulta sobre a divisão do Pará, caso o TSE não mude a sua
posição.
Também tramita no STF uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Assembleia Legislativa de Goiás
antes mesmo da aprovação do plebiscito sobre a divisão do Pará. A ADI questiona
a inclusão de áreas que não serão emancipadas na consulta pública sobre o tema
e propõe que apenas as pessoas das áreas que podem ser separadas sejam
consultadas.
Os advogados da comissão pró-Carajás
querem que essa ADI seja julgada até 11 de setembro. Os próprios comitês
pró-Carajás e Tapajós não descartam ingressar com outras ações no STF nos
mesmos moldes da ação goiana.
A ação faz sentido (para os
separatistas): a região que não será emancipada tem mais votos que a área que
pede a separação. As cidades que fazem parte da região metropolitana de Belém e
vizinhas contabilizam 3,1 milhões de votos. Os municípios dos novos Estados de
Carajás e Tapajós têm, juntos, 1,6 milhão de habitantes.
“É uma diferença injusta, mas que
temos como correr atrás”, disse Edvaldo Bernardo, presidente do Instituto
Cidadão Pró-Estado do Tapajós (ICPET). “É constitucional a votação apenas nos
municípios interessados. Afinal, não é uma discussão só entre paraenses, mas
uma discussão dos que querem ou não ser carajaenses, por exemplo”, emendou o
presidente da Comissão Brandão, uma das entidades que lideram o movimento
separatista no Pará, José Soares de Moura e Silva.
Os integrantes da campanha pela União
do Pará pregam a manutenção das regras já determinadas pelo TSE. Eles acreditam
que as regras não serão mudadas. Neste ano, um mandado de segurança impetrado
pelo deputado estadual Celso Sabino (PR) no STF contra a realização do
plebiscito foi extinto sem resolução de mérito - uma sinalização de que o
tribunal não vai mudar as atuais regras do jogo, entendem os grupos que
pretendem manter o território do Pará no tamanho atual.
O plebiscito do Pará, aliás, pode ter
um grande impacto no futuro: ele será um marco jurídico para a divisão de
outras áreas, já que essa é primeira vez que está sendo realizada uma consulta
popular sobre a criação de novos Estados. Isso porque as regras estabelecidas
para o plebiscito de dezembro deverão ser as mesmas para outros pedidos de
emancipação de Estados no futuro. (IG)
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