Ex-prefeito de Santa Luzia terá que ressarcir dano

O juiz André Filo-Creão da Fonseca, titular da Comarca de Santa Luzia do Pará condenou por improbidade administrativa, no último dia 27/06, Raimundo Nonato Vieira da Costa ex-prefeito daquele município, cerca de 160 km de Belém.  A improbidade apontada na ação movida pelo Ministério Público ocorreu pela não prestação de contas do valor de R$ 10.215,54, para capacitação de educadores e produção de material didático de classes de aceleração da aprendizagem e ensino fundamental. Raimundo Nonato foi eleito prefeito de Santa Luzia para cumprir mandato de 2000 a 2000.

Este é mais um dos processos que tramitam contra o ex-gestor já condenado em um deles, a 04 anos e 06 meses de reclusão em regime semi-aberto, em maio deste ano, por outros atos de improbidade e apropriação de bens. Informações extraídas da sentença prolatada dão conta que dinheiro foi repassado pela União através de convênio firmado entre município e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O processo chegou à Justiça da Comarca em 2006.

Na sentença o juiz considerou que o ato praticado pelo gestor, "atenta contra os princípios da administração pública, na medida em que deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício e deixou de prestar contas quando obrigado a fazê-lo, nos termos do art.11, itens II e VI da Lei nº 8.429/92". Com a decisão o ex-prefeito terá que ressarcir o correspondente do valor recebido e que não prestou contas, e está com os direitos políticos suspensos por três anos, além de ser obrigado a pagar multa civil cinco vezes o valor da remuneração percebida como prefeito e não poderá firmar contratos com o Poder Público ou receber benefício, direta ou indiretamente por um período igual de 03 anos. O juiz condenou também o réu a pagar custas processuais e honorários advocatícios, fixados em dois mil reais.

Conforme relatado na sentença a Ação por Ato de Improbidade tramitou inicialmente na Justiça Federal de Belém e só depois é que passou para a competência da Justiça do Estado. Ao ser citado para apresentar suas razões o ex-prefeito não se manifestou, e a justiça decretou a revelia do denunciado, tendo o representante do MPE requerido o prosseguimento da Ação.

Após analisar os documentos anexados ao processo, o juiz observou que o ex-prefeito deixou de apresentar a prestação de contas do convênio celebrado com o FNDE, sob o número 362289, e que essa omissão, “sem dúvida, afronta de maneira certeira os mais basilares princípios da administração pública como o da legalidade, impessoabilidade, moralidade e publicidade”, assinalou o juiz ao sentenciar.  E com base na legislação pertinente à matéria, e amparado em decisões de outros tribunais o juiz reconheceu a prática da improbidade, condenando o ex-prefeito. As informações são do TJE.

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