Organizações pedem afastamento de juiz do caso dos extrativistas
Onze organizações ligadas à proteção
dos direitos humanos do Pará pediram, nesta segunda-feira, o afastamento do
juiz Murilo Lemos Leão, da 4ª Vara de Marabá, da condução do processo que pede
a prisão preventiva de três pessoas acusadas de planejar a morte do casal de
extrativistas José Cláudio
Ribeiro e de sua esposa Maria do Espírito Santo, em 24 de maio em
Nova Ipixuna, cidade a 390 quilômetros de Belém.
Pelas investigações da polícia, José
Rodrigues Moreira foi o mandante da morte de José Cláudio após
uma disputa por terras na região. O crime foi executado pelo irmão de
Rodrigues,Lindonjonson
Silva Rocha, e por um amigo de Moreira, Alberto Lopes do Nascimento.Nascimento
já era foragido da polícia. Ele é acusado de ter realizado vários assaltos no
Pará.
No documento, as entidades, entre as
quais a Comissão Pastoral da Terra (CPT), Movimento Sem Terra (MST), Conselho
Indigenista Missionário (CIMI), Associação do Projeto de Assentamento
Agroextrativista (APAEP) Praialta Piranheira, questionam os motivos pelos quais
o juiz não determinou a prisão preventiva dos três suspeitos, mesmo diante de
um grande volume de provas apresentadas pela polícia e com parecer favorável do
Ministério Público à prisão dos três suspeitos.
“No curso das investigações, a polícia
civil pediu a prisão temporária dos acusados. Mesmo com parecer favorável do
Ministério Público, o juiz negou o pedido. De posse de novas provas sobre a
participação dos acusados, a polícia ingressou com um segundo pedido. Desta
vez, requereu a prisão preventiva desses, o pedido chegou novamente às mãos do
juiz com parecer favorável do MP e, para a surpresa de todos, o juiz negou o
pedido”, diz a nota oficial.
“Ao negar a decretação da prisão dos
acusado por duas vezes, o juiz contribuiu para que esses fugissem da região e,
mesmo que sejam decretadas suas prisões agora, a prisão do grupo se torna ainda
mais difícil. O mesmo juiz decretou o sigilo das investigações sem que o
delegado que presidia o inquérito ou o Ministério Público tenha solicitado”,
prossegue o documento. “As decisões do juiz Murilo Lemos são mais um passo em
favor da impunidade que tem sido a marca da atuação do Judiciário paraense em relação
aos crimes no campo no Estado”, criticam as entidades.
O medo das organizações é que agora,
sem a prisão preventiva dos acusados, ocorram novos atentados contra a vida dos
parentes de José Cláudio e Maria do Espírito Santo. Eles não moram mais no
assentamento Praialta Piranheira. O destino deles é desconhecido.
Também por meio de nota oficial
divulgada nesta terça-feira, o juiz Murilo Lemos Leão confirmou que indeferiu
os pedidos de prisão preventiva, mas que concedeu todos os mandatos de busca e
apreensão solicitados pela polícia do Pará. Ele também afirmou que decretou o
sigilo das investigações “para não frustrar a diligência policial de busca e
apreensão”. Na nota, o juiz não esclareceu os motivos que o levaram a negar os
dois pedidos de prisão solicitados pela polícia do Pará.
“Ao decretar o sigilo, a intenção
deste juízo foi o de assegurar o êxito das diligências policiais, sem pretensão
de dificultar o conhecimento público dos fatos investigados. O segredo de
justiça também era necessário para possibilitar a oportuna segregação cautelar
daqueles cuja liberdade poderia comprometer a ordem pública, a instrução
processual ou a aplicação da lei penal, porém, os responsáveis pela
investigação preferiram dar ampla publicidade ao caso”, disse o magistrado. (IG)
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