Organizações pedem afastamento de juiz do caso dos extrativistas


Onze organizações ligadas à proteção dos direitos humanos do Pará pediram, nesta segunda-feira, o afastamento do juiz Murilo Lemos Leão, da 4ª Vara de Marabá, da condução do processo que pede a prisão preventiva de três pessoas acusadas de planejar a morte do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro e de sua esposa Maria do Espírito Santo, em 24 de maio em Nova Ipixuna, cidade a 390 quilômetros de Belém.
Pelas investigações da polícia, José Rodrigues Moreira foi o mandante da morte de José Cláudio após uma disputa por terras na região. O crime foi executado pelo irmão de Rodrigues,Lindonjonson Silva Rocha, e por um amigo de Moreira, Alberto Lopes do Nascimento.Nascimento já era foragido da polícia. Ele é acusado de ter realizado vários assaltos no Pará.
No documento, as entidades, entre as quais a Comissão Pastoral da Terra (CPT), Movimento Sem Terra (MST), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Associação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (APAEP) Praialta Piranheira, questionam os motivos pelos quais o juiz não determinou a prisão preventiva dos três suspeitos, mesmo diante de um grande volume de provas apresentadas pela polícia e com parecer favorável do Ministério Público à prisão dos três suspeitos.
“No curso das investigações, a polícia civil pediu a prisão temporária dos acusados. Mesmo com parecer favorável do Ministério Público, o juiz negou o pedido. De posse de novas provas sobre a participação dos acusados, a polícia ingressou com um segundo pedido. Desta vez, requereu a prisão preventiva desses, o pedido chegou novamente às mãos do juiz com parecer favorável do MP e, para a surpresa de todos, o juiz negou o pedido”, diz a nota oficial.
“Ao negar a decretação da prisão dos acusado por duas vezes, o juiz contribuiu para que esses fugissem da região e, mesmo que sejam decretadas suas prisões agora, a prisão do grupo se torna ainda mais difícil. O mesmo juiz decretou o sigilo das investigações sem que o delegado que presidia o inquérito ou o Ministério Público tenha solicitado”, prossegue o documento. “As decisões do juiz Murilo Lemos são mais um passo em favor da impunidade que tem sido a marca da atuação do Judiciário paraense em relação aos crimes no campo no Estado”, criticam as entidades.
O medo das organizações é que agora, sem a prisão preventiva dos acusados, ocorram novos atentados contra a vida dos parentes de José Cláudio e Maria do Espírito Santo. Eles não moram mais no assentamento Praialta Piranheira. O destino deles é desconhecido.
Também por meio de nota oficial divulgada nesta terça-feira, o juiz Murilo Lemos Leão confirmou que indeferiu os pedidos de prisão preventiva, mas que concedeu todos os mandatos de busca e apreensão solicitados pela polícia do Pará. Ele também afirmou que decretou o sigilo das investigações “para não frustrar a diligência policial de busca e apreensão”. Na nota, o juiz não esclareceu os motivos que o levaram a negar os dois pedidos de prisão solicitados pela polícia do Pará.
“Ao decretar o sigilo, a intenção deste juízo foi o de assegurar o êxito das diligências policiais, sem pretensão de dificultar o conhecimento público dos fatos investigados. O segredo de justiça também era necessário para possibilitar a oportuna segregação cautelar daqueles cuja liberdade poderia comprometer a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal, porém, os responsáveis pela investigação preferiram dar ampla publicidade ao caso”, disse o magistrado. (IG)

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