Alepa comunica afastamento de servidores
Leia a nota na íntegra:
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará comunica que os
servidores efetivos Daura Hage, Rosana Barletta e Sandro Rogério Nogueira Matos
estão afastados de suas funções por meio de ato da Mesa Diretora datado do dia
16 de agosto do corrente.
O afastamento se deu nos termos do artigo 29 do Regime Jurídico Único dos Servidores, que diz:
O afastamento se deu nos termos do artigo 29 do Regime Jurídico Único dos Servidores, que diz:
Art. 29. - O servidor preso em flagrante, pronunciado por
crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime
inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final
transitada em julgado.
§ 1º Durante o afastamento, o servidor perceberá dois terços
da remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do
cargo, tendo direito à diferença, se absolvido.
§ 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado,
não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento
total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas
as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo..
O comparecimento dos referidos servidores ao trabalho, após a
data de edição do ato, é vedado nos termos da lei.
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