Nota esclarece sobre concurso para delegados

O procurador geral do Estado, Caio Trindade, rebateu nesta terça-feira (16) as críticas feitas pela Associação dos Concursados do Pará sobre o processo de nomeação de candidatos aprovados em seleções para o Estado, em especial de concurso para delegados de polícia. A entidade ajuizou ação civil pública contra a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Administração (Sead), solicitando que o Ministério Público Estadual investigue suposta improbidade administrativa nos dois órgãos.
“É fato que as 50 vagas ofertadas para o curso de formação a delegado de polícia foram preenchidas, e mais oito candidatos tiveram a possibilidade de se inscrever na Academia de Polícia Civil (Acadepol), ano passado, por meio de decisões judiciais (tutelas antecipadas e liminares), contra as quais o Estado até hoje se insurge por meio dos recursos cabíveis”, diz o procurador em nota divulgada pela PGE no início da noite de terça-feira (16).
Segundo ele, 58 candidatos cursaram a Acadepol e 50 foram efetivamente classificados dentro da nota de corte; as outras oito inscrições ocorreram na condição sub judice,dentre as quais havia candidatos com nota inferior à estabelecida para o corte. “O curso de formação foi encerrado e a Polícia Civil encaminhou à Sead e à Casa Civil, em outubro do ano passado, a relação dos candidatos aptos e classificados para nomeação e posse. Dentre esses, constaram os 50 efetivamente aprovados e os oitosub judice, cujas liminares não iam além do curso de formação e não davam, portanto, direito à nomeação, posse e exercício”, esclarece o procurador.
Validade - A Casa Civil e a Sead, sem a oitiva da PGE, promoveram os atos pertinentes à nomeação dos 58 candidatos – inclusive os sub judice com nota abaixo da de corte –, o que foi feito mediante Decreto Governamental datado de 15 de outubro de 2010.O concurso foi homologado em 14 de outubro de 2010, com validade de seis meses, ou seja, o prazo expirou em 13 de abril deste ano, sem prorrogação. “Seria absolutamente impensável reabrir as provas da primeira etapa já completamente vencida, sob a pena de postergar-se e perpetuar-se o certame”, continua Caio Trindade.
O Ministério Púbico do Estado encaminhou à PGE Recomendação Administrativa, em 17 de fevereiro deste ano – motivada no fato de que o concurso, na ocasião, ainda estava válido – sobre a necessidade de novos delegados nas comarcas do interior do Estado, além de constatar o surgimento de novas vagas de nível superior na carreira da Polícia Civil. Segundo o procurador, essa recomendação instava o cumprimento do disposto no item 1.4 do Edital n. 1/ 2009, e que consiste na aplicação de curso técnico-profissional (de academia) para os candidatos habilitados e aprovados em todas as provas da primeira fase do certame, o que, observadas as notas de corte e critérios de desempate, beneficiaria 21 candidatos que aguardavam a nova Acadepol.
Mesmo diante da posição do MPE, o novo curso de formação só foi aberto por força de decisão judicial (devidamente impugnada pela PGE), nos autos do Mandado de Segurança n. 2011.3.002346-3. “Desta forma, seja por força da Recomendação do Ministério Público, seja pela liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE), a nova Academia foi aberta pelo Edital n. 45/ 2011, exclusivamente para cumprir as decisões liminares”, reforça Caio Trindade.

Suspensão - Todas as decisões judiciais, mesmo as que, liminarmente, garantiram inscrição de candidatos no novo curso de formação, foram impugnadas pelo Estado por meio dos recursos cabíveis, que aguardam decisão nas diversas esferas do Judiciário. “Pretende a associação o recomeço do concurso, para beneficiar diversos candidatos que não foram aprovadas na primeira etapa do certame”, afirma o procurador, lembrando que há candidatos que ainda questionam as notas da prova objetiva aplicada em 2009.
“A academia foi aberta apenas aos candidatos que obtiveram decisão judicial para cursá-la e que haviam concluído todas as provas da primeira fase do concurso”, assevera Caio Trindade. As liminares que determinavam reaplicação de todas as provas, “diante do risco para a ordem pública”, foram objeto de Pedido de Suspensão de Liminar, proposta pela PGE à presidência do TJE. “A correta decisão deferiu a suspensão de todas as decisões que determinavam a repetição de provas da primeira fase do concurso C-149, ou se teria que recomeçar todo o certame, cujo prazo de validade já expirou”, sustenta o chefe da PGE na nota.
“A nova academia foi aberta sub judice, com a opção processual de se adotar medidas recursais regulares, com interposição de agravos regimentais e agravos de instrumento, que, caso providos, terão a força de excluir da Acadepol os candidatos inscritos por força de liminar”, diz o procurador, afirmando que o governo do Estado não fez a nomeação de nenhum candidato e que a academia foi aberta em homenagem às ordens judiciais e à recomendação do Ministério Público, sendo certo que a PGE recorreu das decisões e aguarda a regular tramitação dos processos.
“As falaciosas alegações do presidente da associação caem por terra, quando se observa que a atual administração não nomeou nenhum candidato e apenas cumpre recomendação do Ministério Público e ordens judiciais, que foram guerreadas por meio dos recursos cabíveis. Importante frisar, ainda, que o Estado não se furtará em cumprir as decisões judiciais que se seguirem, inclusive já o fazendo em dois casos de candidatos nomeados pelo governo anterior, em outubro de 2010, e que tiveram essas nomeações tornadas sem efeito a partir do êxito do Estado nos recursos judiciais aplicados”, finaliza o procurador. (Ascom Procuradoria Geral do Estado)

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