Justiça define regras para propaganda do plebiscito no Pará

O horário eleitoral gratuito do plebiscito sobre a divisão do Pará será veiculado em blocos de dez minutos, duas vezes ao dia, a partir de 11 de novembro.
As regras foram definidas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará nesta quarta-feira (19).
Somente as emissoras de rádio e televisão do próprio Estado é que exibirão a propaganda sobre o plebiscito. A veiculação será até o dia 7 de dezembro.
Em 11 de dezembro, os eleitores paraenses irão às urnas votar se desejam a criação de mais dois Estados, a partir do desmembramento do território do Pará: Carajás (correspondente à região sul) e Tapajós (oeste paraense).
Cada dia de propaganda eleitoral gratuita será destinado às frentes de campanha de somente um dos novos Estados.
No primeiro dia, por exemplo, os 10 minutos se dividirão da seguinte forma: a frente contra a criação de Carajás terá os cinco minutos iniciais e a frente a favor da criação de Carajás ficará com os cinco minutos finais.
No dia seguinte, haverá a exibição somente da propaganda sobre Tapajós, e assim sucessivamente.
A veiculação será feita, no rádio, às 7h e 12h, e, na televisão, às 13h e 20h30. Não haverá exibição às quintas nem aos domingos.
Cada uma das quatro frentes de campanha também terá direito a 270 inserções de 30 segundos, veiculadas durante os intervalos comerciais da programação normal.
Os defensores da divisão do Pará apostam no publicitário Duda Mendonça, que comandará o marketing da propaganda eleitoral.
Já as duas frentes que são contrárias à divisão usarão três agências de publicidade de Belém. Os últimos detalhes referentes à participação das agências ainda estão sendo definidos. (Folha)

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