Justiça Federal suspende reintegração de posse em Belém

A Justiça Federal suspendeu reintegração de posse em terreno da União na rodovia Arthur Bernardes, em Belém. O pedido para suspensão havia sido feito pelo MPF, porque se tratam de terras públicas que seriam destinadas de qualquer maneira à projetos de reforma urbana. 
O terreno, no quilômetro 14 da rodovia, havia sido reservado, pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU), para projetos de assentamento urbano. Antes da destinação, no entanto, o terreno foi ocupado por mais de 900 famílias sem-teto. A SPU pediu então a reintegração de posse. A juíza Hind Ghassan Kayath chegou a conceder liminar, mas atendeu o pedido de reconsideração do MPF e suspendeu a ordem hoje. 
O procurador Felício Pontes Jr argumentou que “há crianças, idosos e portadores de deficiência na ocupação” e que “as famílias que ali adentraram não o fizeram com intuito de esbulho, de tomar para si propriedade alheia, mas sim de utilizá-la, passando a dar àquela área sua função social, resguardada por nossa legislação e Constituição”.
Para o MPF, “o despejo forçado de pessoas que ocupam áreas e imóveis abandonados fere o princípio da função social da propriedade”. O MPF vai defender na Justiça que o terreno seja destinado para as famílias que já moram lá.
Processo Nº 34526-79.2011.4.01.3900
Íntegra do pedido de reconsideração do MPF: http://bit.ly/vIcQpf

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