Justiça manda despejar Ctbel por atraso no aluguel
O juiz Marco Antonio
Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determinou a expedição
de mandado liminar de despejo, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação
voluntária por parte da Companhia de Transportes do Município de Belém, do prédio
que utiliza como sua sede. A decisão do magistrado foi em resposta à Ação de
Despejo por falta de pagamento, cominada com cobrança de aluguéis e acessórios
inadimplidos, ajuizada por Jorge Mutran Exportadora de Castanha LTDA.
Em seu despacho, o juiz determina ainda que,
finalizado o prazo de 15 dias sem que a instituição desocupe o prédio, fica
autorizado o despejo compulsório, com reforço policial, se for o caso.
Estabeleceu ainda o magistrado a citação da Ctbel para, caso queira, contestar
a ação no prazo de 60 dias, de acordo com o que dispõe o artigo 188 do Código
de Processo Penal.
Conforme a ação, o proprietário do imóvel reclama o pagamento de 17 meses de aluguel, compreendido entre o período de janeiro de 2010 a maio deste ano, mês em que foi ajuizada a ação. Até o referido mês, a dívida somava quase R$ 510 mil. (TJ/PA)
Conforme a ação, o proprietário do imóvel reclama o pagamento de 17 meses de aluguel, compreendido entre o período de janeiro de 2010 a maio deste ano, mês em que foi ajuizada a ação. Até o referido mês, a dívida somava quase R$ 510 mil. (TJ/PA)
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