MPE apresenta recurso no caso Luiz Sefer

O Ministério Público do Estado (MPE) protocolou na quinta-feira, 27, perante o Tribunal de Justiça do Estado, o recurso de Embargos de Declaração com efeito infringente, e para fins de prequestionamento, no caso em que o ex-deputado estadual Luiz Sefer é acusado de abusar sexualmente de uma criança, que morou em sua casa dos 9 aos 13 anos. O embargo será julgado pelos próprios desembargadores que proferiram a decisão. A peça é assinada pela procuradora de justiça Ana Tereza Abucater. Quando o recurso tem efeito infringente, ele pode mudar o acórdão publicado.
No recurso, o MPE alega que a decisão da Câmara Criminal Isolada apresenta ambiguidade e obscuridade. No caso a ambiguidade é o estado daquilo que gera equivocidade e incerteza. A obscuridade diz-se do que é difícil de entender, gerando confusão e ininteligência. Além desses dois pontos, o recurso alega também que o acórdão apresenta contradições e omissões, apontadas na peça recursal. A contradição trata-se de uma incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior, referentes ao mesmo assunto e ao mesmo contexto.
A omissão ocorre quando o juízo ou tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou conhecidas de ofício. Tanto as contradições ou omissões de um acórdão têm efeito modificativo, ou seja, podem alterar uma decisão. Segundo explica o recurso do MPE, os Embargos de Declaração podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para:
a) correção de erro material manifesto;
b) suprimento de omissão;
c) extirpação de contradição. A peça protocolada esclarece ainda que a matéria suscitada neste recurso de Embargos de Declaração tem o condão de prequestionamento. Para o MPE há contrariedade aos dispositivos constitucionais dos artigos 226 e 227 da CF/88, que diz ser dever do Estado assegurar os direitos da criança e do adolescente e que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Além disso, o art. 93 da CF/88 que garante a fundamentação de todas as decisões também foi violado pelo acórdão, pois a decisão judicial apresentada carece de motivação.
Conforme explica o recurso, a decisão também apresenta contrariedade ou negativa de vigência à lei federal que trata dos direitos da criança e do adolescente. O recurso do MPE aponta ainda que o acórdão tem interpretação divergente à atribuída pelas cortes superiores, pois está em sentido oposto ao entendimento consolidado de nossos tribunais, que tem decidido no sentido de que em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é importante elemento de convicção, na medida em que esses crimes são cometidos, frequentemente, sem testemunhas e, por muitas vezes, não deixando quaisquer vestígios. (Ascom/MPE)

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