MPE apresenta recurso no caso Luiz Sefer
O Ministério Público do Estado (MPE) protocolou na
quinta-feira, 27, perante o Tribunal de Justiça do Estado, o recurso de
Embargos de Declaração com efeito infringente, e para fins de
prequestionamento, no caso em que o ex-deputado estadual Luiz Sefer é acusado
de abusar sexualmente de uma criança, que morou em sua casa dos 9 aos 13 anos.
O embargo será julgado pelos próprios desembargadores que proferiram a decisão.
A peça é assinada pela procuradora de justiça Ana Tereza Abucater. Quando o
recurso tem efeito infringente, ele pode mudar o acórdão publicado.
No recurso, o MPE alega que a decisão da Câmara Criminal
Isolada apresenta ambiguidade e obscuridade. No caso a ambiguidade é o estado
daquilo que gera equivocidade e incerteza. A obscuridade diz-se do que é
difícil de entender, gerando confusão e ininteligência. Além desses dois
pontos, o recurso alega também que o acórdão apresenta contradições e omissões,
apontadas na peça recursal. A contradição trata-se de uma incoerência entre uma
afirmação anterior e outra posterior, referentes ao mesmo assunto e ao mesmo
contexto.
A omissão ocorre quando o juízo ou tribunal deixa de apreciar
questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou conhecidas de
ofício. Tanto as contradições ou omissões de um acórdão têm efeito
modificativo, ou seja, podem alterar uma decisão. Segundo explica o recurso do
MPE, os Embargos de Declaração podem ter, excepcionalmente, caráter infringente
quando utilizados para:
a) correção de erro material manifesto;
b) suprimento de omissão;
c) extirpação de contradição. A peça protocolada esclarece
ainda que a matéria suscitada neste recurso de Embargos de Declaração tem o
condão de prequestionamento. Para o MPE há contrariedade aos dispositivos
constitucionais dos artigos 226 e 227 da CF/88, que diz ser dever do Estado
assegurar os direitos da criança e do adolescente e que a lei punirá
severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do
adolescente. Além disso, o art. 93 da CF/88 que garante a fundamentação de
todas as decisões também foi violado pelo acórdão, pois a decisão judicial
apresentada carece de motivação.
Conforme explica o recurso, a decisão também apresenta
contrariedade ou negativa de vigência à lei federal que trata dos direitos da
criança e do adolescente. O recurso do MPE aponta ainda que o acórdão tem
interpretação divergente à atribuída pelas cortes superiores, pois está em
sentido oposto ao entendimento consolidado de nossos tribunais, que tem
decidido no sentido de que em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da
vítima é importante elemento de convicção, na medida em que esses crimes são
cometidos, frequentemente, sem testemunhas e, por muitas vezes, não deixando
quaisquer vestígios. (Ascom/MPE)
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