Servidores pagarão contribuição sindical
A Secretaria de
Estado de Administração (Sead) informa que os vencimentos dos servidores
públicos do Estado referentes a outubro, por força de decisão judicial,
sofrerão descontos relativos a um dia de trabalho a título de contribuição
sindical. Também conhecida como imposto sindical, a contribuição é paga pelo
trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de
trabalho, sem inclusão de horas extras. Trata-se de uma prestação pecuniária,
e, de acordo com a legislação vigente, tem por finalidade o custeio de
atividades essenciais do sindicato e outras previstas em lei.
CLT
Tal desconto não era efetuado pelo governo estadual, considerando a discussão judicial referente a obrigatoriedade ou não de servidores públicos estatutários fazerem a contribuição sindical, imposta aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a secretária de Administração do Estado, Alice Viana, a adoção da medida atende decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que resultou de ação protocolada no dia 3 de outubro pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará (Sepub-PA), e que “determinou que se procedam os descontos de contribuição sindical obrigatória, correspondente a um dia de remuneração ou trabalho ao ano na folha de pagamento de outubro de 2011, de todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta do Estado do Pará, incluindo o Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios e Defensoria Pública”. Estão excluídos da decisão os servidores da saúde, educação, grupo TAF, Polícia Militar, investigadores e delegados de Polícia Civil. (Ag. Pará)
Tal desconto não era efetuado pelo governo estadual, considerando a discussão judicial referente a obrigatoriedade ou não de servidores públicos estatutários fazerem a contribuição sindical, imposta aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a secretária de Administração do Estado, Alice Viana, a adoção da medida atende decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que resultou de ação protocolada no dia 3 de outubro pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará (Sepub-PA), e que “determinou que se procedam os descontos de contribuição sindical obrigatória, correspondente a um dia de remuneração ou trabalho ao ano na folha de pagamento de outubro de 2011, de todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta do Estado do Pará, incluindo o Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios e Defensoria Pública”. Estão excluídos da decisão os servidores da saúde, educação, grupo TAF, Polícia Militar, investigadores e delegados de Polícia Civil. (Ag. Pará)
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