Acará: Justiça ordena melhorias na saúde

O juiz Alexandre Buck Medrado Sampaio, da 1a Vara da Justiça Federal em Belém determinou que a prefeitura do Acará, no Pará, faça melhorias no atendimento de saúde do município. A ordem atende ao pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual e dá 30 dias para solução dos problemas, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A cidade, com 53,5 mil habitantes, fica no nordeste paraense e passou por auditoria do Denasus (Departamento Nacional de Auditorias do SUS). A situação encontrada resultou num relatório contundente: faltam equipamentos,veículos, planejamento, infraestrutura e controle sobre a circulação dos remédios. Médicos, enfermeiros e odontólogos não cumprem a carga horária de trabalho, a estrutura física da unidade mista de saúde não recebe manutenção, não há itens básicos para exames laboratoriais e até mesmo para atendimentos de emergência.
O relatório do Denasus foi enviado ao MPF e , mesmo com vários pedidos de explicação e tentativas de regularização administrativa do atendimento, a Prefeitura se omitiu. Por isso, o MPF recorreu à Justiça. 
Para o juiz, “há prova inequívoca de omissão do município de Acará no cumprimento de suas obrigações relativas à prestação de serviços de saúde”e “falta de interesse (no mínimo) da administração municipal em esclarecer os graves fatos que foram objeto de questionamentos do MPF, do MPE e da própria fiscalização do Ministério da Saúde (Denasus)”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, e pela promotora de Justiça em Acará, Ana Carolina Vilhena Gonçalves
Morte - "Dentre as irregularidades identificadas, há problemas tanto de ordem formal,relativas aos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde, quanto de ordem material, ligados à infraestrutura voltada para a execução dos serviços de saúde", registra o texto da ação.
Segundo o levantamento feito pelo Denasus, a falta de equipamentos e a precariedade do atendimento médico são tão graves que teriam contribuído para a morte de uma criança de oito anos. "Importante frisar que o precaríssimo atendimento prestado a essa criança, que precisou de
cuidados para sua saúdena Unidade Mista de Acará, fora prestado por enfermeira e técnica de enfermagem, profissionais que não possuem atribuição para atender pacientes e ministrar medicamentos, como ocorreu neste caso. E, no momento em que a criança/paciente precisou de oxigênio para reanimá-la, não existia na Unidade Mista de Acará tal equipamento para atendimentos de urgência/emergência", critica o MP na ação. (MPF/PA)

Comentários