Acará: Justiça ordena melhorias na saúde
O juiz Alexandre Buck Medrado Sampaio,
da 1a Vara da Justiça Federal em Belém determinou que a prefeitura do Acará, no
Pará, faça melhorias no atendimento de saúde do município. A ordem atende ao
pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual e dá 30
dias para solução dos problemas, com multa diária de R$ 5 mil em caso de
descumprimento.
A cidade, com 53,5 mil habitantes, fica no
nordeste paraense e passou por auditoria do Denasus (Departamento Nacional de
Auditorias do SUS). A situação encontrada resultou num relatório contundente:
faltam equipamentos,veículos, planejamento, infraestrutura e controle sobre a
circulação dos remédios. Médicos, enfermeiros e odontólogos não cumprem a carga
horária de trabalho, a estrutura física da unidade mista de saúde não recebe
manutenção, não há itens básicos para exames laboratoriais e até mesmo para atendimentos
de emergência.
O relatório do Denasus foi enviado ao MPF e , mesmo com vários pedidos de explicação e tentativas de regularização administrativa do atendimento, a Prefeitura se omitiu. Por isso, o MPF recorreu à Justiça.
Para o juiz, “há prova inequívoca de omissão do município de Acará no cumprimento de suas obrigações relativas à prestação de serviços de saúde”e “falta de interesse (no mínimo) da administração municipal em esclarecer os graves fatos que foram objeto de questionamentos do MPF, do MPE e da própria fiscalização do Ministério da Saúde (Denasus)”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, e pela promotora de Justiça em Acará, Ana Carolina Vilhena Gonçalves
Morte - "Dentre as irregularidades identificadas, há problemas tanto de ordem formal,relativas aos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde, quanto de ordem material, ligados à infraestrutura voltada para a execução dos serviços de saúde", registra o texto da ação.
Segundo o levantamento feito pelo Denasus, a falta de equipamentos e a precariedade do atendimento médico são tão graves que teriam contribuído para a morte de uma criança de oito anos. "Importante frisar que o precaríssimo atendimento prestado a essa criança, que precisou de
cuidados para sua saúdena Unidade Mista de Acará, fora prestado por enfermeira e técnica de enfermagem, profissionais que não possuem atribuição para atender pacientes e ministrar medicamentos, como ocorreu neste caso. E, no momento em que a criança/paciente precisou de oxigênio para reanimá-la, não existia na Unidade Mista de Acará tal equipamento para atendimentos de urgência/emergência", critica o MP na ação. (MPF/PA)
O relatório do Denasus foi enviado ao MPF e , mesmo com vários pedidos de explicação e tentativas de regularização administrativa do atendimento, a Prefeitura se omitiu. Por isso, o MPF recorreu à Justiça.
Para o juiz, “há prova inequívoca de omissão do município de Acará no cumprimento de suas obrigações relativas à prestação de serviços de saúde”e “falta de interesse (no mínimo) da administração municipal em esclarecer os graves fatos que foram objeto de questionamentos do MPF, do MPE e da própria fiscalização do Ministério da Saúde (Denasus)”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, e pela promotora de Justiça em Acará, Ana Carolina Vilhena Gonçalves
Morte - "Dentre as irregularidades identificadas, há problemas tanto de ordem formal,relativas aos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde, quanto de ordem material, ligados à infraestrutura voltada para a execução dos serviços de saúde", registra o texto da ação.
Segundo o levantamento feito pelo Denasus, a falta de equipamentos e a precariedade do atendimento médico são tão graves que teriam contribuído para a morte de uma criança de oito anos. "Importante frisar que o precaríssimo atendimento prestado a essa criança, que precisou de
cuidados para sua saúdena Unidade Mista de Acará, fora prestado por enfermeira e técnica de enfermagem, profissionais que não possuem atribuição para atender pacientes e ministrar medicamentos, como ocorreu neste caso. E, no momento em que a criança/paciente precisou de oxigênio para reanimá-la, não existia na Unidade Mista de Acará tal equipamento para atendimentos de urgência/emergência", critica o MP na ação. (MPF/PA)
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