Mau exemplo - TJE ainda não nomeou todos os aprovados em concurso público realizado em 2009

O mau exemplo dado pelo Tribunal de Justiça do Estado - TJE, ao realizar concurso público e não nomear os aprovados, tem enfraquecido a luta pelos direitos constitucionais adquiridos pela população.
Não se sabe ao certo quantas, mas pelo menos 160 das 236 vagas ofertadas no concurso público realizado há três anos pelo TJE-PA, ainda não foram preenchidas, deixando os concursados aflitos, pois já se passaram mais de dois anos e suas convocações não saem.
Este foi o último concurso promovido pelo TJE paraense, homologado em sessão ordinária, realizada em 9 de setembro de 2009, sob a presidência do desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.
O concurso, ofertou vagas para os niveis Superior e Médio. Para os candidatos com formação Superior, foi ofertado o cargo de Analista Judiciário, dividido entre canddiatos com formação em Direito, Análise de Sistema Desenvolvimento e Suporte, Assistente Social, Ciências Contábeis, Economia, Estatística, Enfermeiro do Trabalho, Engenharia Elétrica, Fiscal de Arrecadação, Medicina Psiquiátrica, Pedagogia, Psicologia, Taquigrafia e Oficial de Justiça Avaliador. Já para os candidatos com nível Médio, foram ofertados os cargos de Auxiliar Judiciário e Auxiliar Judiciário com curso técnico em Segurança do Trabalho.
Por exigência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (conforme os pedidos de providência nº : 0007772-29.2009.2.00.0000; 0006377-022009.2.00.0000; 0005826-22.2009.2.00.0000 e 0001336-20.2010.2.00.0000), o TJE exonerou, no último dia 2 de fevereiro, dezenas de servidores temporários, cujos contratos já ultrapassavam mais de dez anos. Mas muitos destes foram nomeados servidores comissionados.
Em março do ano passado, um grupo de concursados, aprovados para o cargo de Oficial de Justiça, denunciou, através de e-mail, contratações de servidores temporários para exercício de atividades exclusivas de servidores efetivos.
A Associação dos Concursados do Pará realizará em março, reunião com os concursados ainda não nomeados no certame do TJE, para ajuizar ação exigindo a nomeações dos aprovados.
 José Emílio Almeida

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