STF suspende liminar que impedia o Sindicato dos Urbanitários de fechar portões da Celpa

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Carmen Lúcia tornou sem efeito, nesta terça-feira (27), a liminar da 13ª Vara Cível da Justiça de Belém que impedia o Sindicato dos Urbanitários de fechar portões da Celpa em protesto. Na última terça-feira (21), os funcionários reivindicaram pedindo o pagamento das parcelas do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, que segundo eles, está atrasado.
 Segundo a ministra, a juíza Maria Filomena Buarque teria desconsiderado a súmula vinculante nº 23 do STF, que diz que 'a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação ajuizada em decorrência do exercício do direito a greve pelos trabalhadores da iniciativa privada'. Por este motivo, a 13ª Vara Cível de Belém não teria competência para julgar o interdito proibitório proposto pela Celpa.
 A assessoria jurídica da Celpa também havia entrado com uma ação cautelar inominada no Tribunal Regional do Trabalho solicitando as mesmas providências do interdito proibitório ajuizado na Justiça Comum. Segundo Mauro Tavares, secretário jurídico do Sindicato dos Urbanitários, a decisão do STF é uma vitória da categoria. 'Os trabalhadores e trabalhadoras aderiram à paralisação espontaneamente, porque estão indignados com a situação enfrentada pela empresa'.

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