STF suspende liminar que impedia o Sindicato dos Urbanitários de fechar portões da Celpa
A ministra do STF (Supremo Tribunal
Federal) Carmen Lúcia tornou sem efeito, nesta terça-feira (27), a liminar da
13ª Vara Cível da Justiça de Belém que impedia o Sindicato dos Urbanitários de
fechar portões da Celpa em protesto. Na última terça-feira (21),
os funcionários reivindicaram pedindo o pagamento das parcelas do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários, que segundo eles, está atrasado.
Segundo a ministra, a juíza
Maria Filomena Buarque teria desconsiderado a súmula vinculante nº 23 do STF,
que diz que 'a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação
ajuizada em decorrência do exercício do direito a greve pelos trabalhadores da
iniciativa privada'. Por este motivo, a 13ª Vara Cível de Belém não teria
competência para julgar o interdito proibitório proposto pela Celpa.
A assessoria jurídica da Celpa
também havia entrado com uma ação cautelar inominada no Tribunal Regional do
Trabalho solicitando as mesmas providências do interdito proibitório ajuizado
na Justiça Comum. Segundo Mauro Tavares, secretário jurídico do Sindicato dos
Urbanitários, a decisão do STF é uma vitória da categoria. 'Os trabalhadores e
trabalhadoras aderiram à paralisação espontaneamente, porque estão indignados
com a situação enfrentada pela empresa'.
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