Entenda as irregularidades do Concurso C-149 da Policia Civil

O Concurso Público C-149, promovido pela administração pública estadual, para o preenchimento de 50 vagas para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Pará, realizado a partir de 2009, na realidade virou caso de polícia.
É que tantas irregularidades foram descobertas com intuito de beneficiar parentes de autoridades do Estado, que vão desde o Poder Executivo ao Poder Judiciário, em conluio com organismos ligados ao próprio Estado, que pode-se dizer que tornou-se uma forma de entrada no serviço público, através de uma aparente legalidade, já que trata-se de concurso público, mas que no fundo há uma participação direta dos Poderes para que se coloque seus parentes de forma a burlar a lista de classificação do certame, e através de ações e omissões estatais, nomeá-los ao cargo de Delegado de Polícia Civil do estado do Pará.
No Edital nº 01/2009, datado de 24/07/2009 que dá início ao certame, prevê 50 vagas para o cargo de Delegado de Polícia, porém não trata de cadastro de reserva, e consta que seriam convocados para a prova de capacitação física, apenas os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia, os aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de vagas previsto neste edital.
Ocorre que, neste primeiro momento, inúmeros candidatos receberam liminares do Poder Judiciário, com o beneplácito da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Administração do Estado entre outros, que se omitiram em barrar candidatos além do número de 150, pois como dito anteriormente, apenas o triplo de candidatos em relação às vagas seriam chamados, o que não ocorreu, começando aí, manobra sórdida para beneficiar parentes de autoridades e outros, para que adentrassem ao serviço público irregularmente, mas com um invólucro de legalidade.
Os exemplos mais evidentes estão inseridos nos mais diversas edições do Diário Oficial do Estado, de fácil verificação na página da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, comandada pela Sra. Alice Viana, <http://www.portaldoservidor.pa.gov.br/serviços/concursos_detalhes.cfm?pnum_ concurso= 58>, onde constam os nomes dos candidatos Adriana Carla Magno Barbosa; Brivaldo Pinto Soares Neto; Claudilene Souza Maia; Joselma Nunes Alves de Menezes; Marcus Alexandre Fontel de Oliveira; Ricardo Oliveira do Rosário; Rosivaldo Batista Filho, hoje delegados de polícia irregularmente guindados ao posto, que foram convocados para executar a prova física e portanto segunda etapa do certame, ilegalmente, pois não conseguiram de direito, aprovação à segunda prova do certame.
Mas, a manobra mais emblemática nesta fase do certame, foi a do filho do atual Secretário de Segurança Pública do Estado do Pará Luiz Fernandes de Souza Rocha, o hoje também delegado de polícia biônico, Fernando de Souza Rocha, que, alegou no dia da prova de capacitação física estar doente, e portanto faria prova em outra data, o que é vedado pelo edital, e assim realizou a prova em dia separado dos demais, o que fere de morte os princípios da administração pública e de vinculação ao edital.
De acordo com uma nota da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, que tem como titular o pai do candidato, assinada no dia 20 de junho de 2011, e divulgada à imprensa, “Fernando de Souza Rocha foi eliminado do concurso por estar doente e não ter participado da prova física, sendo beneficiado por uma decisão judicial, que lhe garantiu realizar a prova em outra data”.
Hoje o filho do atual secretário de Segurança, atua como delegado, nomeado como titular de Delegacia DAS 2, oficializado através de portaria 3.217/2011, publicada no Diário Oficial do Estado, em 25 de abril de 2011, e diga-se de passagem, mais uma irregularidade, pois o edital prevê que todas as nomeações devem se dar para o interior do Estado, haja vista a evidente falta de delegados de polícia no interior.
As alterações editalícias e seus remendos para abrigar parentes de autoridades é evidente e facilmente verificada. Ocorrência de situações não previstas em edital, e alterações advindas tanto pela administração pública quanto pelo Judiciário, tornam este certame, uma verdadeira guarida de parentes no serviço público estadual sem legitimidade e legalidade. Enfim, o edital do certame, que é a lei que rege o concurso público e limita a administração pública para que justamente não ocorra fraudes, foi dilacerado pelos mais diversos Poderes e Autoridades, para que se fizessem ao seu bel prazer, a mais sórdida manipulação para abrigar parentes na administração pública estadual.
Daí pra frente, o mar de lama que formou em torno do certame só aumentou, fazendo com que este virasse uma ação entre amigos e fossem “jogados pela janela” inúmeros parentes, chegando ao ponto da família do Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, ser colocada quase que por completa nos quadros da Polícia Civil, e no posto de maior prestígio, que é o de Delegado de Polícia.
Vale lembrar que na etapa que constava realização de prova oral, esta foi anulada ao bel prazer da administração pública pela Secretaria de Administração e a Polícia Civil do Estado do Pará, mais uma vez fulminando o disposto contido em Edital, já que a empresa que realizara o concurso, o Instituto Movens, é quem tinha o poder para tal, pois esta é a organizadora do concurso público.
Ressalte-se que estas duas Secretarias de Estado, aventaram que anularam a prova oral, baseadas em manifestação jurídica contida no parecer exarado no Processo n° 2010/95590 da Procuradoria Consultiva da Procuradoria Geral do Estado do Pará, e por isso tornou pública a anulação da Prova Oral aplicada pelo Instituto Movens, no dia 05 de junho de 2010 aos candidatos inscritos para o cargo de Delegado de polícia Civil.
Para anular a prova oral, as duas secretarias irregularmente, pois não cabia a elas fazer, anularam a prova sob a alegação que nela, segundo a Procuradoria, continham questões pertinentes a Direito Processual Penal, o que não estava previsto no Edital, o que não é verdade, pois parte das questões eram pertinentes a legislação penal especial
Tudo isso está exposto no Diário Oficial nº 31.688 de 16 de junho de 2010.
Ocorre que nem todas as questões da prova oral continham questões de direito processual penal, e a administração pública, não poderia de forma unilateral e ilegal, anular a prova oral, pois cabe a administração pública aproveitar o máximo os atos administrativos realizados, e convalidá-los ou saneá-los, pois o interesse público deve ser observado quando da invalidação, devendo a Administração Pública buscar sempre o que é mais relevante e consentâneo de acordo com o interesse público, ponderando em relação ao aproveitamento do ato viciado e seu saneamento, resguardando os efeitos do ato.
Só seria plausível uma invalidação da prova oral, se fosse realizado por sujeito incompetente, o que se mostrou o inverso, pois quem anulou o ato que era o sujeito incompetente e quem a aplicou era o sujeito competente, o Instituto Movens. O Instituto Movens, executor do certame é quem deveria se pronunciar e não as Secretarias de Estado baseadas em uma manifestação jurídica falaciosa contida em um parecer da Procuradoria Geral do Estado do Pará.
O teor do Art. 55 da Lei 9784/99 é claro neste sentido, e disciplina a questão em debate em razão à defeitos sanáveis do ato administrativo: “em decisão na qual se evidencia não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo à terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
A própria Procuradoria Geral do Estado do Pará em nota técnica divulgada, afirma que a “1ª etapa do concurso, no que concerne a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório – essas provas de responsabilidade do Instituto Movens”.
Sendo assim caberia ao Instituto Movens anular ou não a prova oral e não a Secretaria de Administração e a Polícia Civil do Estado do Pará.
Superadas as cinco etapas da primeira fase do certame, teria a segunda fase do concurso, que consistia no Curso Técnico Profissional que ocorreu no Instituto Estadual de Segurança Pública - IESP, onde somente os 50 (cinqüenta) primeiros candidatos ao cargo de Delegado de polícia Civil deveriam ser convocados, e mais, que fosse obedecida a ordem de classificação conforme normas do edital do certame, após a nota final da primeira fase do concurso.
Nada disso mais uma vez ocorreu.
Vários candidatos, hoje Delegados de Polícia na qualidade subjudice, pois estão no cargo ilegalmente por ordem judicial e o beneplácito e omissão de inúmeras autoridades do Estado, inclusive a Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria do Estado de Administração, não alcançaram aprovação à segunda fase do certame, que se deu no IESP-PA.
Podemos citar os casos de Joselma Nunes Alves de Menezes; Marcos Mileo Brasil e; Edimilson da Cruz Pereira, além do já exposto anteriormente, o caso imoral, ilegal e irregular, do filho do atual Secretário de Segurança Pública Luiz Fernandes Rocha.
Pode-se notar que certos candidatos foram escolhidos “a dedo” para fazer parte dos quadros da Polícia Civil do Pará.
As novas vagas, além das 50 já previstas, abriram-se, e se tornaram uma criação do Estado para apaziguar interesses escusos. Daí emerge-se a farra das nomeações no serviço público, sob o manto da “legalidade” que é a entrada através de concurso público de servidores que não alcançaram classificação, e outros que até tiveram, mais que foram pinçados para a administração pública, preterindo candidatos que foram realmente classificados e ao final preteridos pelos Poderes Executivo e Judiciário, sob as barbas de todos, dos poderes constituídos, da sociedade, que assiste passiva a todas as irregularidades.
A preterição a candidatos se tornou uma tônica neste processo seletivo. Há casos explícitos como é o caso dos candidatos Gustavo dos Santos Cerqueira, 63ª posição na classificação geral, Sidney Belte Smith, 64ª na classificação, Lívia Cristina Pontes dos Prazeres, 65ª posição, Élcio de Almeida Gonçalves, 69ª na classificação, André Luís Lopes Pereira, 70º na classificação geral do concurso, Everthy Sandro Figueira Pereira, 84º na classificação geral, entre outros.
Todos estes ultrapassaram todas as primeiras etapas do certame, alcançando a média para aprovação e estando dentro de todas as cláusulas contidas no edital e, portanto, deveriam estar cursando a 2ª etapa do concurso na Academia de Polícia Civil do Pará, mas foram preteridos por candidatos que não alcançaram sequer notas para passar da primeira prova e hoje estão Delegados de Polícia Civil no Pará.
Ressalte-se que os candidatos acima, sequer possuem liminares na Justiça do Pará, pois eles além de serem preteridos pela administração pública do Estado, estão sendo impedidos de conseguirem liminares favoráveis para que se coloque ao menos um pouco de Justiça no certame.
Pode-se aventar a situação de outros, que conseguiram liminares judicialmente, como é o caso de Alcy Castelo Branco Diniz Júnior, Cristiane Silva Santos, Wilson Vasconcelos Mourão Filho, Haroldo Kelsen de Araújo Monteiro, Ronaldo Adriano Miranda de Deus, e outros, que possuem as medidas judiciais para ingresso na Academia de Polícia Civil do Pará e o Poder Executivo através das Secretarias de Administração e Segurança Pública, juntamente com a Procuradoria geral do Estado se negam a cumpri-las.
O que já não era mais surpresa tornou-se um enorme engodo, quando em 13 de abril de 2001, publicou-se no Diário Oficial do Estado nº 31.894, que “candidatos” sub judice, ou seja, que conseguiram através do Poder Judiciário liminares para cursarem um novo curso de formação de policiais civis, diga-se de passagem, somente para o cargo de Delegado de Polícia, abrigaria os parentes de inúmeras “autoridades” do Estado, preterindo os candidatos melhores classificados, candidatos que ultrapassaram todas as fases do concurso de modo satisfatório, sem que estes candidatos tivessem ao menos notas para passar da primeira fase do certame, e mais, não estendendo a medida a outros que possuem liminares para realizarem o curso de formação, além de outros com melhor classificação.
Então fizeram aditamento do edital, apenas para abrigar os apadrinhados, conforme publicação no Diário Oficial do Estado nº 31.895 de 14 de abril de 2011.
Os casos mais emblemáticos são dos candidatos, Adriana Barros Norat, parente do Juiz da 12ª Vara Cível de Belém, Álvaro José Norat de Vasconcelos; Ricardo Oliveira do Rosário, filho do Desembargador José Maria Teixeira do Rosário; Flávia Oliveira do Rosário, esposa de Ricardo e portanto nora do desembargador citado, e diga-se de passagem, chegou a ser Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Família do TJE/PA, em um claro caso de nepotismo; Arthur do Rosário Braga, sobrinho do Desembargador José Maria Teixeira do Rosário. Lembrando que tanto o filho do Desembargador, quanto o sobrinho, trabalhavam antes de adentrarem nos quadros da Polícia Civil do Pará, na Procuradoria do Estado, a mesma que em seus processos atuaram de forma condescendente para que estes alcançassem o cargo pretendido, e um célebre caso de nepotismo cruzado na administração pública.
Outros candidatos como Brivaldo Pinto Soares Neto, neto do ex-delegado Geral de Polícia do estado do Pará; Claudilene Souza Maia, que era DAS-202.7, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Belém – SEMAJ, também hoje são Delegados de Polícia, em detrimento de outros melhores classificados, ou mesmo dos que possuem liminares e não foi dado isonomia para que prosseguissem no certame.
Portanto somente alguns candidatos, aqueles que foram escolhidos a bel prazer dos Poderes constituídos do Estado do Pará adentraram à Academia de Polícia Civil e consequentemente foram nomeados no cargo de Delegado de Polícia do Pará, conforme Portaria nº 007/2011-GAB/CGPC, de 16 de Janeiro de 2012, publicação nº 331715, nomeados por Decreto publicado no Diário Oficial do estado de 17 de outubro de 2011, e posse 25 de outubro de 2011.
A Secretaria de Segurança Pública, a Secretaria de Administração do Estado e a Procuradoria Geral do Estado tentam argumentar de forma leviana a preterição à candidatos melhores classificados no certame, com um discurso falacioso de que cumpre ordem judicial, porém o que se vê é que, foram convocados mesmo com ordem judicial, somente aqueles que os que comandam o Estado hoje queriam, pois mesmo os que têm liminares em pé de igualdade com os chamados, foram impedidos de cursar a Academia de Polícia, descumprindo ordem judicial. A Procuradoria do estado do Pará então pleiteou suspensão destas liminares junto à Presidência do TJE/PA que foi concedida em 18 de abril de 2011, porém, não cassou as liminares dos que cursaram o segundo curso de formação, onde só tinham candidatos sub judice, ou seja, que possuíam liminares. Portanto mais uma manobra para beneficiá-los.
Vale lembrar que a suspensão obtida pela Procuradoria do Estado do Pará, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, decisão publicada em 17 de maio de 2011.
Vale ressaltar que inúmeros ofícios e pareceres foram manejados pelo Ministério Público do Estado, no sentido de serem absorvidos todos os classificados no concurso em comento, porém não são colocados em prática nem pelo Judiciário, muito menos pelo Poder Executivo.
Frise-se também que o Poder Judiciário não força o Poder Executivo a cumprir as decisões, assim como em outros casos, nem ao menos este Poder defere decisões em favor dos candidatos preteridos e que de forma anti-isonômica, deixa os classificados a frente dos que hoje são Delegados de Polícia fora do certame e consequentemente sem possibilidades de serem Delegados de Polícia, pois conseguiram ultrapassar legalmente todas as fases do certame e hoje estão na lista de classificados, esperando serem chamados conforme publicação no Diário Oficial nº 31.715 de 23 de julho de 2010, onde constam a lista dos classificados de acordo com suas posições e o resultado final da primeira fase, e não foram chamados e nem receberam decisões favoráveis do Poder Judiciário paraense, principalmente na 2ª Vara da Fazenda, que tem como titular o Juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, onde contém o maior número de ações em 1º grau e que só contemplou alguns candidatos, parentes de autoridades, nem mesmo proferindo qualquer decisão a outros que estão a frente destes na classificação geral do certame.
Lembrando que esta lista oficial nunca foi seguida, nem pelo Governo do Estado, nem pelo Poder Judiciário. Hoje os Delegados empossados no Estado do Pará, foram colocados no posto ilegalmente, irregularmente e de forma imoral, pois não seguiram a ordem classificatória para tal.
Cerca de oitenta candidatos já foram chamados no concurso público e hoje estão Delegados de Polícia, porém, inúmeros candidatos dentro deste número, sequer foi chamado para ocupar o cargo, uma afronta ao verdadeiro Estado de Direito.
É mais um caso em que o Estado fere de morte todos os princípios da administração pública, e rasga as constituições Federal e Estadual, sendo os princípios ultrajados mais evidentes o da LEGALIDADE e o da MORALIDADE, o que falta em nossos governantes, determinando um verdadeiro caso de polícia em que se formou o Concurso Público C-149 para Delegado de Polícia Civil do Pará.
Como este concurso público ainda está em andamento, os candidatos preteridos ainda guardam esperança de nomeação, mas cima de tudo, o que seria bom para toda a sociedade, que clama por segurança.
A Associação dos Concursados do Pará, ajuizará ação civil pública para que, caso não sejam corrigidas as irregularidades do concurso, o mesmo seja anulado. E para isso já conta com o apoio do promotor de Justiça Nelson Medrado, da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do Ministério Público do Estado (MPE-PA).
José Emílio Almeida

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