José Priante terá que pagar multa de R$ 10 mil

Na sentença é relatado que o representado aduziu em sua peça a ilegitimidade passiva e da ausência de chamamento de litisconsorte passivo obrigatório (PMDB) para integrar a lide. Mas sobre esses argumentos, o juiz Alves Flexa considerou: “Não há como entender que o beneficiário da propaganda é parte legítima para figurar no polo passivo da ação”. O magistrado entendeu e argumentou na sentença que não é exigida a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o partido e o beneficiário da propaganda irregular veiculada.

Comentários

Anônimo disse…
O candidato a prefeito foi multado por uma declaração em uma matéria de jornal qualquer. Isso me parece uma perseguição contra Priante, que se mostra um forte candidato à prefeitura de Belém, do que qualquer outra coisa.