José Priante terá que pagar multa de R$ 10 mil
Na sentença é
relatado que o representado aduziu em sua peça a ilegitimidade passiva e da
ausência de chamamento de litisconsorte passivo obrigatório (PMDB) para
integrar a lide. Mas sobre esses argumentos, o juiz Alves Flexa considerou:
“Não há como entender que o beneficiário da propaganda é parte legítima para
figurar no polo passivo da ação”. O magistrado entendeu e argumentou na
sentença que não é exigida a formação de litisconsórcio passivo necessário
entre o partido e o beneficiário da propaganda irregular veiculada.
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