Propaganda no rádio e na TV começa a ser definida

As emissoras de rádio e televisão têm até a quarta-feira, 1º de agosto, para ajustar, entre si, o rateio das responsabilidades relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral. Elas também devem definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e como a empresa responsável pela veiculação deve captar e transmitir esse sinal.
A propaganda gratuita nesses dois meios de comunicação começa dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda no rádio e TV é 13 de outubro, 15 dias antes da eleição, até 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

Comentários