Propaganda no rádio e na TV começa a ser definida
As emissoras
de rádio e televisão têm até a quarta-feira, 1º de agosto, para ajustar, entre
si, o rateio das responsabilidades relativas ao fornecimento de equipamentos e
mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral. Elas também
devem definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e como a
empresa responsável pela veiculação deve captar e transmitir esse sinal.
A propaganda gratuita nesses dois
meios de comunicação começa dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno
das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do
período de propaganda no rádio e TV é 13 de outubro, 15 dias antes da eleição,
até 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
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