Uma decisão da Justiça Federal publicada em
setembro do ano passado obrigou os bancos da região oeste do Pará a atenderem
os clientes dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Como os bancos
recorreram da sentença alegando sua omissão e obscuridade, o Ministério Público
Federal (MPF), autor da ação, em manifestação apresentada à Justiça no último
dia 24, rebateu todos os argumentos apresentados, requerendo que a decisão seja
mantida.
Na sentença, o juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Jr. obriga
Bradesco, Caixa, Itaú, Banpará, Banco do Brasil, HSBC e Banco da Amazônia a
cumprirem a legislação, atendendo os clientes em até trinta minutos em dias
normais e em até quarenta e cinco minutos em véspera ou depois de feriados
prolongados. A decisão vale para os vinte municípios sob a jurisdição da Vara
Federal de Santarém e obriga os bancos a darem ampla publicidade aos prazos
estabelecidos.
O Bradesco e o HSBC contestaram a decisão, dizendo que uma lei municipal de
Santarém citada pelo MPF não poderia ter baseado uma sentença que vale para
outros 19 municípios. No recurso processual em que defende a manutenção da
sentença, o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias
registra que a ação do MPF cita também a lei estadual 7.255/09 (veja íntegra da
lei em http://bit.ly/Lei_7255).
“Dessa forma, não há nenhuma obscuridade na sentença recorrida, posto que lei
estadual número 7.255/09, expressamente mencionada como fundamento da decisão e
na parte dispositiva, possui vigência em todo o Estado do Pará”, ressalta o
procurador da República no texto da peça processual encaminhada à Justiça,
documento em que também outros questionamentos dos bancos à sentença foram
refutados.
Bancos condenados a atenderem os clientes das filas dos caixas dentro do prazo
legal:
Banco da Amazônia
Banco do Brasil
Banpará
Bradesco
Caixa Econômica Federal
HSBC
Itaú
Municípios abrangidos pela decisão:
Santarém, Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Itaituba,
Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas,
Prainha, Rurópolis, Terra Santa, Trairão
Como está a situação:
Apesar da contestação judicial dos bancos à decisão, sentença continua valendo
Como reclamar:
Comunique o MPF pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.br caso o atendimento demore mais
que o estabelecido pela legislação e determinado na sentença (atendimento em
até trinta minutos em dias normais e em até quarenta e cinco minutos em véspera
ou depois de feriados prolongados)
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terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Seja Bem Vindo
Este um espaço democrático e transparente para registrar coisas boas, alegres e emocionantes, que trata da emoção positiva e verdadeira. É claro que aqui não poderiam faltar as bem humoradas críticas dos problemas mais impactantes da atualidade paraense. Comentários serão aceitos e moderados, só bastando de identificação e que venham sem agressões, grosserias e injúrias, ataques pessoais. A publicação dos textos postados neste blog está autorizada na condição da expressa citação da fonte. Infelizmente, não tenho estrutura jurídica para manter a liberdade de expressão. Estou cansado de receber ameaças (provavelmente vazias) de processos. Aproveite!
Quem sou eu
- Lucas Nogueira
- Sou o jovem paraense Lucas Nogueira, ganhador no ano de 2009 da condecoração de “Jovem Empreendedor e Intelectual”, oferecido pela folha de São Paulo aos 100 jovens mais intelectuais do Brasil, sendo o único representante da região Norte do país. Trago informação a você em 1ª mão, mas é claro com a nossa credibilidade de sempre!
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