MPE pede suspensão de contrato do hospital do Marajó

O Ministério Público do Estado (MPE) protocolou ontem (23) no Tribunal de Justiça do Estado, uma ação cautelar pedindo a suspensão de contrato de gestão do Hospital Regional do Marajó, situado em Breves. O contrato foi realizado entre a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH).

Segundo o MPE, o edital de convocação não esclarece se a prestação de serviços de saúde será exclusivamente gratuita, para o Sistema Único de Saúde.

A OSS (Organizações Sociais em Saúde) contratada receberá do Poder Público bens móveis e imóveis cedidos em permissão de uso, além do correspondente aporte financeiro. Para os primeiros doze meses de contrato, os recursos previstos para o financiamento das atividades desenvolvidas pela OSS totalizam a quantia de R$ 34.026.975,00 (trinta e quatro milhões vinte e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais), que deverão ser repassados mensalmente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias até o término do período do contrato.

Durante a execução do objeto do contrato, a OSS deverá contratar a mão-de-obra necessária, assumindo todos os encargos a esta relativos,. No que tange aos materiais – equipamentos médico-hospitalares e mobiliário necessários ao funcionamento do nosocômio, foram estes adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará.

Segundo o Edital de Convocação, a Sespa deveria ter publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 1 dias, a contar da data do encerramento do prazo de entrega do Projeto de Gestão, que seria em 24 de junho de 2010 mas prazo encerrou-se as 12h do dia 14/06/2010, apontando a Organização Social classificada como primeira colocada para gerenciar o Hospital Regional do Marajó.

A OSS também deveria estar habilitada no Pará, mas ela também não cumpria este requisito, a época da convocação.

Para o MPE houve flagrante direcionamento do procedimento em favor do obscuro Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, que não possuía os requisitos exigidos pelo edital no prazo estabelecido por este.

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