Justiça proíbe greve em aeroportos até 10 de janeiro

O juiz da 4ª Vara Federal Itagiba Catta Preto Neto proibiu que qualquer movimento de greve em aeroportos seja feito até o dia 10 de janeiro. A decisão, da Justiça do Distrito Federal, foi assinada na noite desta quarta-feira (22) e aumenta de R$ 100 mil para R$ 3 milhões a multa para o caso de desculprimento da determinação.
Nesta quarta, o Tribunal Superior Eleitoral (TST) determinou que fossem mantidos 80% dos trabalhadores em atividade nos aeroportos. Com isso, os Sindicados de Aeronautas e Aeroviários suspenderam a greve agendada para esta quinta (23).
O pedido para que a greve fosse vetada até 10 de janeiro foi feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal. De acordo com a decisão judicial, sindicatos e federações de aeroviários e aeronautas não podem “promover, divulgar, incentivar ou adotar medidas extraordinárias que prejudiquem a regular prestação do serviço de transporte aéreo no Brasil.”
Na decisão o juiz avalia como “oportunista e abusiva” a realização de uma greve às vésperas das festas de fim de ano e da posse da presidente eleita, Dilma Rousseff, e de governadores em todo o País.
“Não só a população brasileira como um todo que corre o risco de sofrer prejuízos irreparáveis com tal movimento. É o bom nome do próprio país, no cenário internacional, que está em jogo, ainda mais quando nos preparamos para a realização de Copa do Mundo e Jogos Olímpicos na década que se inicia”, afirmou o magistrado.

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