Descontos do IPVA para placas 03 a 33 vão até 28 de fevereiro

No dia 28 de fevereiro, próxima segunda-feira, termina o prazo para pagamento com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os donos de veículos com placas 03 a 33, embora a data do licenciamento destes veículos no Detran seja 29 de abril. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos sem multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado, e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem desconto.
A tabela do IPVA está no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), onde o proprietário pode consultar os prazos, valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o portal de serviços (www.sefa.pa.gov.br).
Em 2011, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Pará será reduzido, em média, 6,05% para carros. Essa variação negativa pode ocorrer para mais ou para menos, conforme a marca e modelo do veículo. Para os carros populares haverá uma redução do valor do imposto, em média de 5,15%. Para as motocicletas nacionais, o valor médio da redução será de 9,76%, e para caminhões a média de redução será de 6,01%, em relação aos valores cobrados em 2010.
O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos.
Parcelamento - Quem tem débitos vencidos até 2010 poderá parcelar o IPVA em oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria.
Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém, e no interior as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Mais informações estão disponíveis o site da Sefa ou pelo serviço Alô Sefa (0800-725-5533).
Veículos roubados - Os contribuintes que tiveram seus veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido formal de isenção do imposto na Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que o dado conste do sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o que acontece quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo em uma unidade policial.
Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independentemente de notificação ao contribuinte. (Sefa)

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