Liminar concede bloqueio de 14 mi contra empresa
O Ministério Público do Trabalho ajuizou no último dia 16 de
agosto ação cautelar inominada contra a construtora Santa Bárbara Engenharia e
a mineradora VALE, com o objetivo de assegurar os direitos de cerca de 1400
trabalhadores, os quais tiveram seus contratos de trabalho rescindidos após o
rompimento contratual entre as duas empresas.
Ação cautelar é o direito de provocar o órgão judiciário para
que sejam eliminadas ameaças de prejuízo ao interesse tutelado no processo
principal, no caso em questão, o MPT atuou no sentido de garantir aos
empregados da Santa Bárbara – prestadora de serviços da Vale nas obras do
Projeto Salobo de exploração e beneficiamento de cobre, no distrito de Marabá –
além do pagamento devido pela rescisão, a manutenção das condições de saúde e
segurança no trabalho.
A liminar deferida na sexta-feira (19 de agosto) na 2ª Vara
do Trabalho de Parauapebas determinou que fosse bloqueada a quantia de R$
14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) das contas bancárias de titularidade
da construtora e a conversão do valor para o pagamento dos créditos dos
empregados dispensados. Além do bloqueio, o juízo deferiu também a
indisponibilidade das faturas ainda não pagas pela Vale à sua prestadora.
Em razão da atuação do Ministério Público do Trabalho, foi
determinada a manutenção de condições adequadas de alimentação, energia
elétrica, água potável e transporte aos trabalhadores, sob pena de multa diária
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento, sendo ambas as empresas
responsabilizadas de forma solidária.(Assessoria do Ministério do Trabalho)
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