MPF pede que Justiça Federal julgue crime
O
Ministério Público Federal (MPF) no Pará recorreu da decisão da Justiça Federal
que deixou de apreciar o pedido de prisão dos investigados por considerar ser
competência da Justiça estadual o julgamento do assassinato do casal de
extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva,
crime ocorrido no final de maio em Nova Ipixuna, município do sudeste paraense.
Para
o MPF, o julgamento tem que ser feito pela Justiça Federal porque o
assassinato, nesse caso, está diretamente ligado à invasão e comercialização
ilegal de terras da União. Assinado pelo procurador da República Tiago Modesto
Rabelo, o recurso foi encaminhado à Justiça Federal em Marabá na última
sexta-feira (29). Nesta terça-feira (2), a Justiça anunciou que a decisão foi
mantida, e a agora o recurso segue para imediata apreciação do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.
Modesto
Rabelo requer que a Justiça Federal volte a tratar o tema na esfera federal ou
que considere ter ocorrido o chamado conflito positivo de competência, quando
duas autoridades judiciárias consideram-se competentes para julgar o mesmo
caso. Se essa proposta for aceita, quem decidirá qual é o juiz competente será
o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O
MPF vinha acompanhando as investigações desde o início, quando a Polícia
Federal (PF) entrou no caso por determinação do Ministério da Justiça e também
por requisição do próprio MPF. Antes do assassinato do casal, o MPF e a PF já
trabalhavam juntos na apuração de denúncias feitas por José Cláudio e a esposa
sobre retirada ilegal de madeira no projeto de assentamento agroextrativista
Praia Alta/Piranheira.
"Durante
as investigações relativas ao assassinato do casal, foram carreadas aos autos
informações que davam conta da materialidade de outros crimes da competência da
Justiça Federal relacionados com a motivação do duplo homicídio", ressalta
o procurador da República.
Estopim - O inquérito
policial federal constatou que o estopim para a ocorrência do homicídio foi uma
disputa de lotes na localidade denominada Maçaranduba II, onde o indiciado José
Rodrigues Moreira, com o objetivo de ampliar a sua criação de gado, teria
adquirido ilegalmente dois lotes do assentamento Praia Alta/Piranheira. Um
desses lotes era ocupado por três famílias lideradas pelo casal de
extrativistas. Esta teria sido as razões das ameaças que acabaram se
concretizando.
Quando
as provas já eram suficientes, a Polícia Federal pediu autorização para
realizar a prisão dos indiciados José Rodrigues Moreira e Lindonjonson Silva
Rocha. O MPF se manifestou favoravelmente. "Na referida representação a
autoridade policial salientou que a competência federal encontrava-se amparada
pela conexão delitiva do delito investigado no processo em tela com a
comercialização inidônea e grilagem de lotes no assentamento Praia
Alta/Piranheira, cuja área pertence à União, conforme atestado pelo Incra,
condutas estas tipificadas no artigo 171, parágrafo 2º, inciso I, do Código
Penal, e artigo 20 da Lei nº 4.947/66", registra o Procurador.
Para
o MPF, são fortes e concretas as evidências de que o crime foi praticado tanto
objetivando facilitar a realização de outros crimes federais, como para
assegurar a impunidade em relação às infrações penais de competência da Justiça
Federal.
Durante
o trabalho da PF e do MPF, a polícia civil e o Ministério Público do Estado
(MP/PA) também investigaram o caso. Ainda na última sexta, o juiz Murilo Lemos
Simão, da Justiça Estadual em Marabá, acolheu a denúncia do MP/PA e decretou a
prisão preventiva dos acusados José Rodrigues Moreira, Lindonjonson Silva Rocha
e Alberto Lopes do Nascimento.
O
MPF acredita que - se os atos podem ser convalidados e os indiciados estão
foragidos - a discussão não deve acarretar demora no julgamento dos crimes e é
mesmo necessária. Portanto, consideram os procuradores da República que, nesse
momento, seria importante resolver logo a questão da competência, até para
evitar eventual prejuízo durante a instrução da ação penal.(Ascom/MPF-PA)
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