Lembrete ao juiz Elder Lisboa

Servidor público (até mesmo em estágio probatório) que adere a greve e falta ao trabalho não pode ser demitido. Foi o que entendeu o Supremo Tribunal Federal. Esperamos que nenhum juiz de suprema instância afronte a suprema corte de nosso país.
“A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório”, disse o ministro Carlos Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão “obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar”.

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