MPF vai recorrer ao Supremo pelo direito dos índios serem consultados em Belo Monte
O Ministério
Público Federal vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal pelo direito dos povos
indígenas de serem consultados em empreendimentos que afetem diretamente sua
sobrevivência, como é o caso da usina de Belo Monte, autorizada pelo Congresso
Nacional sem ouvir os índios. Em julgamento hoje no Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, em Brasília, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso desempatou a
questão a favor do governo: “pouco importa se a consulta é feita antes ou após
a autorização”, disse.
A desembargadora foi a última de
três juízes a se manifestarem sobre o processo que defende consulta prévia para
aprovação de Belo Monte, iniciado em 2006 pelo MPF no Pará. Em seu voto,
afirmou que as consultas são um “privilégio” dos povos indígenas, porque em
outras obras do mesmo tipo as comunidades afetadas “não seriam ouvidas”. A
interpretação de Cardoso tomou 15 minutos da sessão de hoje (09/11) da 5ª Turma
do TRF1 e acompanha o voto do desembargador Fagundes de Deus, que também havia
votado a favor do governo federal na sessão da semana passada.
Ambos têm entendimento oposto ao da relatora Selene Almeida, que na primeira sessão do julgamento, ainda em outubro, num voto de mais de 2 horas, sustentou que a Constituição brasileira e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho prevêem como direito fundamental dos povos indígenas as consultas prévias, livres e informadas em projetos e obras que lhes afetem diretamente.
“Apenas quando a consulta prévia concede as comunidades interessadas a real oportunidade de manifestar sua vontade e influir na tomada de decisão, é válida. O diálogo deve servir para que as populações tradicionais participem das decisões que de fato tenham a ver com o seu desenvolvimento”, disse Selene Almeida.
“Sugerir que a consulta pode ser feita após a autorização é tão desrespeitoso que chega a ser absurdo. Temos convicção de que esse não é o sentido do artigo 231 e da Convenção 169. A consulta não tem nada de privilégio, é uma questão de sobrevivência dos povos indígenas assegurada pela Constituição Federal, da qual não pode se afastar o Judiciário””, diz o procurador-chefe do MPF no Pará, Ubiratan Cazetta.
“Nos causou surpresa porque o resultado desse julgamento é contrário ao que o próprio TRF1 tinha decidido, no mesmo processo (em exame liminar) no ano de 2006. Agora só resta o Supremo Tribunal Federal para nos dizer se a Constituição é válida ou não no Brasil”, acrescentou o procurador da República Felício Pontes Jr, um dos autores da ação que pedia a observância do direito de consulta.
Todos os estudos sobre Belo Monte, inclusive os oficiais, apontam para a mesma conclusão: haverá mudança drástica na cadeia alimentar e econômica das populações indígenas afetadas pela usina. A mudança de vida vai ser provocada por vários fatores, como aumento da pressão fundiária e desmatamento no entorno, meios de navegação e recursos hídricos comprometidos ou suprimidos, atividades econômicas - pesca, caça e coleta afetadas, estímulo à migração indígena (da terra indígena para núcleos urbanos), aumento da vulnerabilidade da organização social, aumento das doenças infectocontagiosas e zoonoses. (Ministério Público Federal no Pará)
Ambos têm entendimento oposto ao da relatora Selene Almeida, que na primeira sessão do julgamento, ainda em outubro, num voto de mais de 2 horas, sustentou que a Constituição brasileira e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho prevêem como direito fundamental dos povos indígenas as consultas prévias, livres e informadas em projetos e obras que lhes afetem diretamente.
“Apenas quando a consulta prévia concede as comunidades interessadas a real oportunidade de manifestar sua vontade e influir na tomada de decisão, é válida. O diálogo deve servir para que as populações tradicionais participem das decisões que de fato tenham a ver com o seu desenvolvimento”, disse Selene Almeida.
“Sugerir que a consulta pode ser feita após a autorização é tão desrespeitoso que chega a ser absurdo. Temos convicção de que esse não é o sentido do artigo 231 e da Convenção 169. A consulta não tem nada de privilégio, é uma questão de sobrevivência dos povos indígenas assegurada pela Constituição Federal, da qual não pode se afastar o Judiciário””, diz o procurador-chefe do MPF no Pará, Ubiratan Cazetta.
“Nos causou surpresa porque o resultado desse julgamento é contrário ao que o próprio TRF1 tinha decidido, no mesmo processo (em exame liminar) no ano de 2006. Agora só resta o Supremo Tribunal Federal para nos dizer se a Constituição é válida ou não no Brasil”, acrescentou o procurador da República Felício Pontes Jr, um dos autores da ação que pedia a observância do direito de consulta.
Todos os estudos sobre Belo Monte, inclusive os oficiais, apontam para a mesma conclusão: haverá mudança drástica na cadeia alimentar e econômica das populações indígenas afetadas pela usina. A mudança de vida vai ser provocada por vários fatores, como aumento da pressão fundiária e desmatamento no entorno, meios de navegação e recursos hídricos comprometidos ou suprimidos, atividades econômicas - pesca, caça e coleta afetadas, estímulo à migração indígena (da terra indígena para núcleos urbanos), aumento da vulnerabilidade da organização social, aumento das doenças infectocontagiosas e zoonoses. (Ministério Público Federal no Pará)
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