Reveillon: festas são proibidas na orla de Mosqueiro

As festas dançantes estão proibidas na orla do balneário de Mosqueiro, em Belém, entre os dias 30 de dezembro e 1º de janeiro de 2012. A determinação da Polícia Civil foi publicada nesta segunda-feira, 26, no Diário Oficial do Estado. Assinada pelo delegado Roberto Teixeira, diretor da Divisão de Polícia Administrativa (DPA), a proibição está inserida na portaria 023/2011. A medida visa resguardar a tranqulidade e a segurança dos moradores e visitantes da ilha. As áreas atingidas pela determinação, em Mosqueiro, são as praias do Ariramba, Murubira, Chapéu Virado e Farol. De acordo com Teixeira, com o grande fluxo de pessoas no balneário, por conta dos festejos de final de ano, a orla do distrito ficará congestionada. Diante disso, tornam-se necessárias providências para disciplinar as comemorações durante eventos do réveillon na área de forma a evitar o bloqueio do tráfego de pessoas.
 A DPA já vetou a emissão de licenças para eventos festivos na orla de Mosqueiro no período. As mesmas orientações foram repassadas à equipe da Seccional Urbana de Mosqueiro, responsável pelo policiamento no balneário durante a virada de ano. A DPA também irá fiscalizar o cumprimento da portaria no balneário. O delegado explica que as festas dançantes só poderão ser realizadas, em Mosqueiro, em estabelecimentos reservados para este fim, como casas de shows, desde que não estejam situados na orla do balneário. Nas demais áreas da Grande Belém, as licenças para festas dançantes serão liberadas normalmente para as festas de final de ano.
 Roberto Teixeira lembra que os donos de estabelecimentos de diversões públicas com licença anual, como alguns tipos de bares e restaurantes, têm até o próximo dia 5 de janeiro para atualizar o alvará de funcionamento do local. Para isso, eles devem procurar a DPA, na avenida Magalhães Barata, 209, bairro de Nazaré, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.(Agência Pará)

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