Reveillon: festas são proibidas na orla de Mosqueiro
As festas dançantes estão proibidas na orla do balneário de
Mosqueiro, em Belém, entre os dias 30 de dezembro e 1º de janeiro de 2012. A
determinação da Polícia Civil foi publicada nesta segunda-feira, 26, no Diário
Oficial do Estado. Assinada pelo delegado Roberto Teixeira, diretor da Divisão
de Polícia Administrativa (DPA), a proibição está inserida na portaria 023/2011.
A medida visa resguardar a tranqulidade e a segurança dos moradores e
visitantes da ilha. As áreas atingidas pela determinação, em Mosqueiro, são as
praias do Ariramba, Murubira, Chapéu Virado e Farol. De acordo com Teixeira,
com o grande fluxo de pessoas no balneário, por conta dos festejos de final de
ano, a orla do distrito ficará congestionada. Diante disso, tornam-se
necessárias providências para disciplinar as comemorações durante eventos do
réveillon na área de forma a evitar o bloqueio do tráfego de pessoas.
A
DPA já vetou a emissão de licenças para eventos festivos na orla de Mosqueiro
no período. As mesmas orientações foram repassadas à equipe da Seccional Urbana
de Mosqueiro, responsável pelo policiamento no balneário durante a virada de
ano. A DPA também irá fiscalizar o cumprimento da portaria no balneário. O
delegado explica que as festas dançantes só poderão ser realizadas, em
Mosqueiro, em estabelecimentos reservados para este fim, como casas de shows,
desde que não estejam situados na orla do balneário. Nas demais áreas da Grande
Belém, as licenças para festas dançantes serão liberadas normalmente para as
festas de final de ano.
Roberto
Teixeira lembra que os donos de estabelecimentos de diversões públicas com
licença anual, como alguns tipos de bares e restaurantes, têm até o próximo dia
5 de janeiro para atualizar o alvará de funcionamento do local. Para isso, eles
devem procurar a DPA, na avenida Magalhães Barata, 209, bairro de Nazaré, em
horário comercial, de segunda a sexta-feira.(Agência Pará)
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