Venda de bebida está proibida no plebiscito
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2) a
Portaria 455, de 2011, que trata da proibição da venda ou de fornecimento
gratuito de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais e por vendedores
ambulantes, no próximo dia 11, quando acontece o plebiscito sobre a divisão do
Pará. A proibição vale de 8 às 18 horas.
Assinada pelo
delegado-geral da Polícia Civil, Nilton Atayde, a determinação limita o
comércio e fornecimento ainda que gratuito de bebidas alcoólicas, no período,
em bares, restaurantes, lanchonetes, boates, lojas de conveniência, trailers e
quiosques, e por vendedores ambulantes. A emissão de licenças para festas feita
pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA) não acontecerá para o período da
proibição. "Somente até meia-noite de sábado (10) e após as 18 horas de
domingo", explica o diretor da DPA, Roberto Teixeira.
O delegado-geral determina ainda que todos os policiais civis deverão permanecer nos municípios em que trabalham dia 11 até a conclusão do pleito eleitoral. As folgas dos servidores serão compensadas posteriormente. Todas as cidades do Pará terão policiais civis de plantão, mesmo aquelas em que não há unidade da Polícia Civil.
Haverá reforços de policiais civis em 40 municípios, além do efetivo normal que trabalha nessas cidades. Quem desobedecer a determinação estará sujeito a ser conduzido a uma seccional para responder a um termo circunstancial de ocorrência por crime de desobediência, cuja pena é de um a seis meses de prisão. O estabelecimento pode ainda ser fechado pela polícia. O objetivo da portaria é garantir a tranquilidade do plebiscito. (Agência Pará)
O delegado-geral determina ainda que todos os policiais civis deverão permanecer nos municípios em que trabalham dia 11 até a conclusão do pleito eleitoral. As folgas dos servidores serão compensadas posteriormente. Todas as cidades do Pará terão policiais civis de plantão, mesmo aquelas em que não há unidade da Polícia Civil.
Haverá reforços de policiais civis em 40 municípios, além do efetivo normal que trabalha nessas cidades. Quem desobedecer a determinação estará sujeito a ser conduzido a uma seccional para responder a um termo circunstancial de ocorrência por crime de desobediência, cuja pena é de um a seis meses de prisão. O estabelecimento pode ainda ser fechado pela polícia. O objetivo da portaria é garantir a tranquilidade do plebiscito. (Agência Pará)
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