Juiz autoriza Carnaval na Cidade Velha no domingo

O juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, Marco Antônio Castelo Branco, concedeu tutela antecipada para que Prefeitura e Estado forneçam o aparato necessário para a realização da programação de Carnaval do dia 19 (domingo) no bairro da Cidade Velha, como ocorreu nas semanas anteriores.
A ordem foi dada conforme o termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que havia sido firmado anteriormente entre a Associação dos Foliões e Fanfarras da Cidade Velha (ASFAVELHA), o Ministério Público, Município de Belém, CTBEL e Estado do Pará.
No termo de conduta, a programação carnavalesca do centro histórico ficou liberada nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro e 5 e 12 de fevereiro, no horário de 17 às 22 horas, excluindo o domingo de carnaval, no próximo dia 19. Mas a Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará e pela ASFAVELHA, questionou a não autorização por parte do poder público para a realização da programação no domingo de carnaval.
Município e Estado alegaram que não teriam como garantir o efetivo de segurança do evento, em virtude do deslocamento de policiais militares para as festividades do interior do Estado.

Na decisão, o magistrado afirma que “a autorização do poder público para a realização das fanfarras nas semanas que antecedem o carnaval com a negativa da realização justamente no principal dia da festa momesca notadamente cria uma limitação que não encontra respaldo na ordem jurídica”.
O juiz explicou ainda no despacho que a medida seria injusta com as pessoas que não podem viajar ou participar de desfiles. “Aquele que não tem recursos para viajar ou pagar uma fantasia para desfilar na avenida ficará privado de desfrutar da folia carnavalesca, exatamente no dia dedicado para isso, em que a maioria das pessoas, tem uma folga para brincar o carnaval”.
Por último, o juiz não acolheu o argumento do Estado sobre a indisponibilidade de policiamento. “Não se pode alegar que não haverá policiamento para a realização do evento em função das atividades no interior do Estado. Isso equivaleria dizer que a sepultura do carnaval estaria aberta aguardando apenas o féretro chegar ao seu destino. Ademais, o Estado deve providenciar preferencialmente, porque é o período próprio, meios para que não se frustre a atividade cultural mais popular do país”. (Ascom, TJ)

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