Juiz autoriza Carnaval na Cidade Velha no domingo
O juiz titular da 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital, Marco Antônio Castelo Branco, concedeu tutela antecipada
para que Prefeitura e Estado forneçam o aparato necessário para a realização da
programação de Carnaval do dia 19 (domingo) no bairro da Cidade Velha, como
ocorreu nas semanas anteriores.
A ordem foi dada conforme o termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), que havia sido firmado anteriormente entre a
Associação dos Foliões e Fanfarras da Cidade Velha (ASFAVELHA), o Ministério
Público, Município de Belém, CTBEL e Estado do Pará.
No termo de conduta, a programação
carnavalesca do centro histórico ficou liberada nos dias 8, 15, 22 e 29 de
janeiro e 5 e 12 de fevereiro, no horário de 17 às 22 horas, excluindo o
domingo de carnaval, no próximo dia 19. Mas a Ação Civil Pública, movida pela
Defensoria Pública do Estado do Pará e pela ASFAVELHA, questionou a não
autorização por parte do poder público para a realização da programação no
domingo de carnaval.
Município e Estado alegaram que não
teriam como garantir o efetivo de segurança do evento, em virtude do
deslocamento de policiais militares para as festividades do interior do Estado.
Na decisão, o magistrado afirma que “a autorização do poder público para a realização das fanfarras nas semanas que antecedem o carnaval com a negativa da realização justamente no principal dia da festa momesca notadamente cria uma limitação que não encontra respaldo na ordem jurídica”.
Na decisão, o magistrado afirma que “a autorização do poder público para a realização das fanfarras nas semanas que antecedem o carnaval com a negativa da realização justamente no principal dia da festa momesca notadamente cria uma limitação que não encontra respaldo na ordem jurídica”.
O juiz explicou ainda no despacho que
a medida seria injusta com as pessoas que não podem viajar ou participar de
desfiles. “Aquele que não tem recursos para viajar ou pagar uma fantasia para
desfilar na avenida ficará privado de desfrutar da folia carnavalesca,
exatamente no dia dedicado para isso, em que a maioria das pessoas, tem uma folga
para brincar o carnaval”.
Por último, o juiz não acolheu o
argumento do Estado sobre a indisponibilidade de policiamento. “Não se pode
alegar que não haverá policiamento para a realização do evento em função das
atividades no interior do Estado. Isso equivaleria dizer que a sepultura do
carnaval estaria aberta aguardando apenas o féretro chegar ao seu destino.
Ademais, o Estado deve providenciar preferencialmente, porque é o período
próprio, meios para que não se frustre a atividade cultural mais popular do
país”. (Ascom, TJ)
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