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Nova lei de licitações: acordo de não persecução penal e sua inaplicabilidade como efeito do net widening

O acordo de não persecução penal (ANPP), instrumento a serviço da justiça negocial penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP) [1] , inserido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), já começa a sentir os efeitos do fenômeno net widening, no âmbito da produção legislativa. Tal expressão ficou mundialmente conhecida, para demonstrar o efeito paradoxal comumente observado quando da implantação de penas não privativas de liberdade e medidas processuais-penais: ao invés de diminuírem o ingresso ou a manutenção de pessoas no “sistema penal”, acabam tendo o efeito diametralmente oposto [2] . Na elaboração da nova Lei de licitações, projeto de Lei nº 4.253/2020 [3] , que aguarda sanção presidencial - no capítulo dedicado aos crimes em licitações e contratos administrativos. Diversos tipos penais, tiveram suas penas mínimas intencionalmente aumentadas pelo legislador. Assim sendo, para patamares que impossibilitem a aplicabilidade do ANPP, que possui como um dos seu

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